Translate

29 abril 2009

TRIBUNAL FEDERAL DO RJ MANTÉM CONDENAÇÃO DE MÉDICO E EX-SECRETARIO DE SAÚDE DE BOM JESUS DO NORTE-ES

A 1ª Turma Especializada do TRF2, com sede no Rio de Janeiro, manteve a condenação de um médico e dois dirigentes do Hospital Jamile Said Salim, e ainda do ex-secretário de saúde de Bom Jesus do Norte, por estelionato contra o Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida no julgamento de apelação criminal apresentada pelos réus contra sentença da primeira instância, que os condenara a três anos de reclusão. O objetivo do esquema era o de conseguir recursos indevidos do Sistema Único de Saúde (SUS), repassados ao município capixaba onde funcionava o hospital (hoje a unidade está desativada). A casa de saúde particular era mantida pela Fundação de Assistência ao Trabalhador Rural de Bom Jesus do Norte, que fica a 220 quilômetros de Vitória, próximo à divisa com o Rio de Janeiro.

O fato que gerou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) na Justiça Federal do Espírito Santo foi a prestação de informações falsas em uma Autorização de Internação Hospitalar (AIH) emitido para uma paciente. Segundo o documento, ela teria ficado três dias internada no Jamile Said Salim, mas, na verdade, não passou mais de meia hora ali, tendo feito apenas um procedimento cirúrgico ambulatorial e recebido alta logo em seguida. A fraude teria rendido R$ 80,79, mas outras irregularidades vêm sendo apuradas em um inquérito policial, que está em curso. Há notícia, nos autos, de que outras 53 AIHs do hospital supostamente também teriam sido fraudadas.

O valor referente à denúncia, a propósito, foi citado pelos réus para pedir que fosse aplicado o princípio da insignificância, segundo o qual não se justifica a aplicação de punição, se o prejuízo causado pelo delito for considerado irrisório. Mas o juiz de primeiro grau já havia entendido que o argumento não procede, pelo fato de ter sido prejudicado o sistema de saúde, “já tão combalido”. Já o MPF afirmou no processo que “não é o baixo valor da vantagem obtida com o ilícito que consubstancia a aplicação do princípio da insignificância, mas sim a lesividade da conduta”.

O relator do processo no TRF, o juiz federal convocado Marcello Granado, rebateu, por sua vez, o argumento de que o juiz de primeira instância não poderia ter se utilizado, em sua sentença, de fatos que não fizeram parte da denúncia apresentada pelo MPF. Entre esses fatos, está a referência às demais AIHs que ainda estão sendo analisadas em inquérito policial. Marcello Granado destacou que a intenção do juiz foi a de “reforçar o seu convencimento de que os réus, de fato, praticaram conscientes e dolosamente, o crime narrado na exordial (na denúncia), uma vez que as condutas delitivas ocorreram dentro de um contexto maior de irregularidades que redundaram, inclusive, no fechamento do hospital.”.
Proc. 2001.50.02.001217-2

Fonte: TRF-2

A decisão é pedagógica, porquanto se sabe que existem maus profissionais que cobram irregularmente serviços supostamente prestados ao SUS.

Nenhum comentário: