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07 abril 2009

OAB QUESTIONA CONTROLE EXTERNO DA PF PELO MP

O controle externo das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros pelo Ministério Público está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil contra a Resolução 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), será o ministro Eros Grau.

A OAB alega que não é competência do CNMP regulamentar a matéria. “Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial”, afirma em referência à Emenda Constitucional 45/2004. De acordo com a OAB, compete ao Legislativo e ao Executivo regulamentar o tema por meio de Lei Complementar.

Na ADI, a OAB pede a concessão de liminar para suspender a norma até o julgamento final pelo Supremo. No mérito, a entidade quer que o STF declare a inconstitucionalidade integral da Resolução 20/2007, do CNMP.

A competência do MP para o controle externo passou a ser colocada à prova depois de a própria Polícia Federal apontar irregularidades nas investigações conduzidas pelo delegado da PF Protógenes Queiroz, que comandou a Operação Satiagraha.

Na operação, em que o banqueiro Daniel Dantas foi preso, o delegado é acusado de interceptação telefônica sem autorização judicial e violação de sigilo funcional. Dantas foi preso duas vezes e solto também duas vezes.

O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, defendeu a instalação de uma corregedoria judicial para controlar eventuais abusos cometidos pela Polícia Federal.

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