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27 abril 2009

STF SUSPENDE POSSE DA NOVA DIRETORIA DO TRF-3


Na sexta-feira (24/04), o ministro Eros Grau do Supremo Tribunal Federal, após colher as informações pertinentes nos autos da Reclamação 8025, deferiu o pedido de liminar para suspender a posse do juiz federal Paulo Octávio Baptista Pereira na presidência do TRF-3, com sede em São Paulo.

A autora da Reclamação, juíza federal do TRF-3 Suzana de Camargo Gomes, alegou que Paulo Octávio seria inelegível para o cargo, uma vez que foi corregedor do referido Tribunal entre 2003 e 2005. A magistrada ressalta que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar LC 35/79), os tribunais devem eleger para seus cargos diretivos os magistrados mais antigos, excluindo-se os que tiverem exercido quaisquer cargos de direção nos últimos quatro anos. Assim, mesmo que Paulo Octávio seja mais antigo, a autora da reclamação, segunda colocada no pleito, sustenta que deve ser ela a eleita.

Ao conceder a liminar, Eros Grau frisou que, em tese, a eleição no TRF-3 pode ter descumprido a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3566, quando a Corte declarou que cabe à Lei Orgânica da Magistratura definir o universo de magistrados elegíveis nos tribunais.

O ministro suspendeu a posse da diretoria eleita no último pleito, “mantendo-se o seu atual corpo diretivo, todo ele, no exercício de seu ofício e funções até o julgamento final desta reclamação”, disse Eros Grau, determinando o encaminhamento dos autos para emissão de parecer pela Procuradoria-Geral da República.

Fonte:STF

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