
Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram na tarde de terça-feira (28) o entendimento de que a redução da maioridade para 18 anos, prevista no novo Código Civil de 2002, em nada modificou os parâmetros definidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – que permite a manutenção das internações previstas no estatuto até que o infrator complete 21 anos. Com esse argumento, a Turma negou, por maioria, Habeas Corpus (HC 96745) por meio do qual a Defensoria Pública do Rio de Janeiro pretendia que fosse aplicada ao caso a nova maioridade civil.
De acordo com o relator, esse entendimento da Corte, no sentido de que o ECA não foi alterado pela nova disposição do Código Civil, homenageia o princípio da especialidade, uma vez que o Código Civil é lei geral, e o ECA é lei especial. Ayres Britto lembrou que, de acordo com o artigo 2º, parágrafo 2º, do próprio Código, a lei especial prepondera sobre a lei geral.
O relator disse ainda que esse entendimento também consagra o fato de que, pela Constituição Federal, as pessoas em peculiar situação de desenvolvimento merecem proteção especial, nos termos do Estatuto.
Fonte: STF
Com a devida vênia do ilustre relator, se a maioridade penal e civil ocorrem aos 18 anos, não se pode compreender, nos dias de hoje, que pessoas com idade superior a 18 anos convivam com menores de 13 a 17, sujeitas a internação pelo ECA.
As pessoas acima de 18 anos não estão “em peculiar situação de desenvolvimento”. Já formaram seu caráter e são plenamente capazes para todos os efeitos legais e deveriam cumprir eventual restante de pena na prisão comum.
.
Antes mesmo de qualquer modificação no Estatuto da Criança e Adolescente, que é uma lástima em matéria penal ou infracional, como diz a lei, (pouquíssimos países no mundo adotam legislação de tal jaez) que já deveria ter sido modificado há muito tempo, a convivência com deliquentes maiores não faz bem aos demais internos menores. Muito pelo contrário. Servem apenas de mau exemplo e para impor hierarquia sobre os menores no estabelecimento em que se encontram internados.
O ECA deve ser modificado, quer seja para redução da menoridade penal, quer seja para elevação da pena para crimes de extrema gravidade como homicídios e latrocínios, por exemplo, além de outros delitos graves. Fora daí, só serve para estimular a formação de mão de obra para alimentar o tráfico nos grandes centros urbanos.
.
Antes mesmo de qualquer modificação no Estatuto da Criança e Adolescente, que é uma lástima em matéria penal ou infracional, como diz a lei, (pouquíssimos países no mundo adotam legislação de tal jaez) que já deveria ter sido modificado há muito tempo, a convivência com deliquentes maiores não faz bem aos demais internos menores. Muito pelo contrário. Servem apenas de mau exemplo e para impor hierarquia sobre os menores no estabelecimento em que se encontram internados.
O ECA deve ser modificado, quer seja para redução da menoridade penal, quer seja para elevação da pena para crimes de extrema gravidade como homicídios e latrocínios, por exemplo, além de outros delitos graves. Fora daí, só serve para estimular a formação de mão de obra para alimentar o tráfico nos grandes centros urbanos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário