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13 abril 2009

SUPREMO VAI DECIDIR ELEIÇÃO PARA PRESIDÊNCIA DE TRIBUNAL FEDERAL

O ministro Eros Grau é o relator da reclamação.

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (7), uma Reclamação (Rcl 8025) para tentar anular em parte a eleição realizada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que escolheu o desembargador federal Paulo Octávio Baptista Pereira como presidente daquela corte. Para a desembargadora Suzana de Camargo Gomes, segunda colocada no pleito e autora da reclamação, ela deve ser empossada na Presidência, uma vez que Paulo Octávio seria “inelegível” para o cargo.

Apesar de ser mais antigo na corte do que ela, o desembargador já teria ocupado o cargo de corregedor do TRF, entre 2003 e 2005, e de vice-presidente, entre 2005 e 2007. E, prossegue a desembargadora, de acordo com o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79), os tribunais devem eleger para cargos de direção os magistrados mais antigos, não figurando entre os elegíveis os que tiverem exercido quaisquer cargos de direção nos últimos quatro anos.

A eleição realizada no TRF da 3ª Região teria desrespeitado a decisão do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3566, quando a Corte declarou que cabe à Lei Orgânica da Magistratura definir o universo de magistrados elegíveis nos tribunais, diz a reclamação. Quaisquer decisões que ampliem esse universo, como fez o TRF-3, são inconstitucionais, aponta a magistrada.

Suzana Gomes revela que no dia da eleição chegou a questionar a decisão da presidente da Corte de incluir o nome do desembargador Paulo Octávio entre os concorrentes. A corte, contudo, repeliu seu questionamento e, a despeito de decisões do Supremo, entendeu que deveria prevalecer uma decisão administrativa anterior, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ressalvava a possibilidade de candidatura do desembargador. A desembargadora afirma, contudo, que essa decisão do CNJ também já foi afastada do mundo jurídico pelo STF.

Ela pede a concessão de liminar, apontando que o perigo na demora se justifica pela “iminente posse” do desembargador Paulo Octávio como presidente do TRF-3, apesar de “inconstitucionalmente eleito”. No mérito, Suzana pede que seja empossada na presidência da Corte, depois de anulada parcialmente a eleição, com a desconstituição da escolha do desembargador eleito, determinando, ainda, nova eleição para o cargo de corregedor-geral do TRF-3.

Fonte: STF

Veja a quantas andamos.

É preciso acionar o Supremo Tribunal Federal para dirimir a eleição de um Tribunal Regional Federal. É tanta lei, jurisprudência e ainda agora mais decisões do CNJ, que nem os egrégios se entendem e acaba o judiciário virando cliente dele próprio, não bastassem o turbilhão de ações em tramitação.

Enquanto isso, o jurisdicionado...

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