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17 abril 2009

TJ-SP AFASTA JUÍZA DE CAMPINAS

A juíza Heliana Maria Coutinho Hess, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, está proibida de exercer a função. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15/4), por maioria de votos do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A magistrada é acusada de conduta incompatível com o exercício do cargo.

Segundo investigação do Tribunal de Justiça, ela teria feito despacho em processo próprio e reconhecido a suspeição com atraso. O colegiado aplicou a pena de disponibilidade, castigo administrativo mais severo dos previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A pena é reservada a juízes pegos em falta considerada gravíssima.

Entre as sanções administrativas previstas na Loman estão: advertência, censura, remoção, disponibilidade e aposentadoria. O artigo 28 da norma diz que “o magistrado vitalício poderá ser compulsoriamente aposentado ou posto em disponibilidade, nos termos da Constituição e da presente lei”. O juiz em disponibilidade fica proibido de exercer as funções, mas pode ser convocado a atuar a critério da administração do Tribunal. Enquanto isso não ocorre, ele tem direito a receber vencimento proporcional ao tempo de serviço.

Leia mais em Conjur.

Um comentário:

Anônimo disse...

O judiciário... cada vez "melhor"!!!