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14 abril 2009

CNJ APLICA PENA MÁXIMA CONTRA JUIZ

Com quase quatro anos de vida, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que faz o controle externo do Judiciário, aplicou pela primeira vez contra um juiz a pena máxima que pode resultar de um processo disciplinar: a aposentadoria compulsória. R.S.J. é juiz em Porto das Pedras, interior de Alagoas, e foi condenado por ter assinado uma decisão irregular durante o plantão - ocasião em que os demais juízes estão de férias e apenas um julga as causas urgentes. O conselho comprovou que não havia urgência na ação examinada por Sarmento, e que a decisão dele propiciou um desvio de R$ 63 milhões da Eletrobrás.

Foi apenas uma das denúncias que chegaram ao conselho sobre decisões fraudulentas tomadas durante plantões judiciais.

Preocupado com a disseminação da prática, o CNJ baixou uma resolução para disciplinar os casos que podem ser julgados durante as férias das primeira e segunda instâncias, conforme post anterior publicado pelo blog.

O juiz S.J. foi julgado pelo CNJ em 3 de março. O processo disciplinar foi aberto no Tribunal de Justiça de Alagoas pela decisão no mínimo polêmica que o magistrado tomou em 2002: durante o plantão judicial, concedeu liminar determinando o depósito de R$ 63 milhões da Eletrobrás na conta bancária de Glayton Goulart, que tinha entrado com ação contra a estatal.

O tribunal reconheceu que a decisão do juiz foi tomada "sem que estivessem presentes elementos justificadores", mas aplicou como punição uma simples censura. O Ministério Público Federal encaminhou o caso ao CNJ, acrescentando outra investigação, que resultou na condenação e prisão de Glayton Goulart por integrar uma quadrilha especializada em fraudar títulos públicos federais, em especial os da Eletrobrás.

O CNJ reabriu as investigações contra S. Segundo o conselheiro Joaquim Falcão, relator do caso, o juiz procedeu "de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções". Ele receberá salário proporcional ao tempo trabalhado. O CNJ enviou o processo ao MP, que examinará a possibilidade de entrar com uma ação contra o juiz. Se S.J. foi condenado, pode perder o cargo em definitivo, sem direito à aposentadoria. (Carolina Brígido do jornal O Globo).

Fonte: OAB

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