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24 abril 2009

ANAC LIBERA GRADUALMENTE PREÇOS DE PASSAGENS DE VOOS INTERNACIONAIS



A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou na quarta-feira a liberação dos preços das tarifas de todos os voos internacionais, que antes estavam sujeitos a um valor mínimo, que não podia ser reduzido pelas empresas aéreas.

A regulamentação então vigente sobre as passagens internacionais por companhias nacionais e estrangeiras no Brasil limita os descontos que poderiam ser oferecidos sobre uma tabela de referência de valores, o que não ocorre nos bilhetes comercializados nos Estados Unidos ou na Europa.

De início, as empresas vão poder conceder descontos de até 20% sobre o valor mínimo atualmente praticado. Gradualmente, os descontos poderão ser ampliados até que as tarifas sejam totalmente liberadas, o que ocorrerá a partir de 23 de abril de 2010.

Desde 1º de setembro de 2008 os preços estão liberados para descontos para qualquer país da América do Sul, assim como para o mercado doméstico.

Agora a liberação alcançará todos os vôos internacionais com origem no Brasil, iniciando-se a partir de 23/04, com a publicação do ato no Diário Oficial da União.

Eis o inteiro teor da resolução já publicada e respectivo anexo com a tarifa de referência que poderá ser reduzida nos termos ali previstos:


RESOLUÇÃO ANAC Nº 83, DE 22 DE ABRIL DE 2009

Altera a política tarifária para voos internacionais regulares com origem no Brasil

A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, no exercício da competência que lhe confere o art. 11, inciso V, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005,
Considerando o disposto nos arts. 8º, incisos I, IV e VII, e 49, da mesma Lei, e 24, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, e tendo em vista o que consta no processo nº 60800.025115/2008-89, deliberado e aprovado na Reunião de Diretoria realizada em 22 de abril de 2009, resolve:

Art. 1º Alterar os percentuais máximos de desconto permitidos com relação às tarifas a serem praticadas pelas empresas, brasileiras e estrangeiras, exploradoras de serviços de transporte aéreo público regular internacional de passageiro para voos com origem no Brasil e destino em qualquer país, exceto os da América do Sul, em serviços diretos e indiretos, de acordo com o seguinte cronograma:

I - para tarifas de todas as classes, comercializadas a partir da data da publicação desta Resolução: 20% (vinte por cento) em relação às tarifas discriminadas no Anexo desta Resolução;

II - para tarifas de todas as classes, comercializadas a partir do dia 23 de julho de 2009: 50% (cinqüenta por cento) em relação às tarifas discriminadas no Anexo desta Resolução; e

III - para tarifas de todas as classes, comercializadas a partir do dia 23 de outubro de 2009: 80% (oitenta por cento) em relação às tarifas discriminadas no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. A partir do dia 23 de abril de 2010, para tarifas de todas as classes, passará a vigorar o regime de liberdade tarifária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as Normas de Serviço Aéreo Internacional - NOSAI TP-006, TP-009, TP-010, TP-022, TP-025, TP-026, TP-027, TP-033, TP-034 e TP-035.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
Diretora-Presidente

ANEXO

TARIFAS DE REFERÊNCIA - ORIGEM: BRASIL

CONTINENTE PAÍS DE DESTINO VALOR


ÁFRICA

ARGÉLIA USD 869,00

ÁFRICA DO SUL USD 899,00

ANGOLA USD 960,00

EGITO USD 1.095,00

MARROCOS USD 788,00

SUDÃO USD 1.174,00

TUNÍSIA USD 869,00

DEMAIS DESTINOS USD 788,00


AMÉRICA CENTRAL

ANTÍGUA E BARBUDA USD 834,00

ANTILHAS NEERLANDESAS USD 660,00

ARUBA USD 660,00

BAHAMAS USD 936,00

BARBADOS USD 646,00

COSTA RICA USD 759,00

CUBA USD 848,00

EL SAVADOR USD 895,00

GUADALUPE USD 834,00

GUATEMALA USD 895,00

HONDURAS USD 895,00

JAMAICA USD 834,00

MARTINICA USD 834,00

NICARÁGUA USD 895,00

PANAMÁ USD 886,00

PORTO RICO USD 818,00

REPÚBLICA DOMINICANA USD 834,00

STA LUCIA USD 834,00

DEMAIS DESTINOS USD 646,00


AMÉRICA DO NORTE

CANADÁ USD 898,00

ESTADOS UNIDOS USD 708,00

MÉXICO USD 875,00

ÁSIA

AFEGANISTÃO USD 1.838,00

ARÁBIA SAUDITA USD 1.208,00

BAHRAIN USD 1.267,00

BANGLADESH USD 1.922,00

BRUNEI USD 2.146,00

CAZAQUISTÃO USD 2.242,00

CHINA USD 1.663,00

CINGAPURA USD 2.146,00

CORÉIA DO SUL USD 2.150,00

EMIRADOS ÁRABES UNIDOS USD 1.293,00

FILIPINAS USD 2.146,00

ÍNDIA USD 1.838,00

INDONÉSIA USD 2.146,00

IRÃ USD 1.244,00

ISRAEL USD 1.095,00

JAPÃO USD 2.046,00

JORDÂNIA USD 1.095,00

KUWAIT USD 1.244,00

LÉMEN USD 1.340,00

LÍBANO USD 1.095,00

MALÁSIA USD 2.146,00

MIANMAR USD 2.003,00

NEPAL USD 1.922,00

OMÃ USD 1.318,00

PAQUISTÃO USD 1.799,00

QATAR USD 1.267,00

RÚSSIA (PARTE ASIÁTICA) USD 2.286,00

SÍRIA USD 1.095,00

SRILANKA USD 1.889,00

TAILÂNIDA USD 1.745,00

TURQUEMENISTÃO USD 2.286,00

USBEQUISTÃO USD 2.242,00

VIETNÃ USD 1.745,00

DEMAIS DESTINOS USD 1.095,00


EUROPA

ALBÂNIA USD 1.001,00

ALEMANHA USD 869,00

ÁUSTRIA USD 908,00

BÉLGICA USD 869,00

BIELORRÚSSIA USD 1.068,00

BÓSNIA E HERZEGOVINA USD 945,00

BULGÁRIA USD 1.001,00

CHIPRE USD 1.049,00

CROÁCIA USD 908,00

DINAMARCA USD 944,00

ESLOVÁQUIA USD 908,00

ESLOVÊNIA USD 908,00

ESPANHA USD 863,00

ESTÔNIA USD 1.089,00

FINLÂNDIA USD 1.017,00

FRANÇA USD 869,00

GEÓRGIA USD 1.407,00

GRÉCIA USD 944,00

HOLANDA USD 869,00

HUNGRIA USD 945,00

IRLANDA USD 872,00

ISLÂNDIA USD 981,00

ITÁLIA USD 869,00

LETÔNIA USD 1.089,00

LITUÂNIA USD 1.089,00

LUXEMBURGO USD 869,00

MACEDÔNIA USD 968,00

MALTA USD 895,00

NORUEGA USD 987,00

POLÔNIA USD 921,00

PORTUGAL USD 863,00

REINO UNIDO USD 869,00

REPÚBLICA TCHECA USD 908,00

RÚSSIA (PARTE EUROPÉIA) USD 1.068,00

SÉRVIA USD 945,00

SUÉCIA USD 959,00

SUIÇA USD 869,00

TURQUIA USD 1.040,00

UCRÂNIA USD 1.068,00

DEMAIS DESTINOS USD 863,00

OCEANIA

AUSTRÁLIA USD 1.212,00

ILHAS FIJI USD 1.081,00

NOVA ZELÂNDIA USD 1.081,00

POLINÉSIA FRANCESA USD 1.077,00

DEMAIS DESTINOS USD 1.077,00

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