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15 abril 2009

DESEMBARGADOR PROCESSA SEU PRÓPRIO TRIBUNAL

Segundo matéria assinada pela repórter Gláucia Milício, da revista Consultor Jurídico, datada de 11/04, o desembargador José Liberato Costa Povoa do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, ingressou com ação de indenização por danos morais em face do Estado do Tocantins, por haver sido representado criminalmente junto ao Superior Tribunal de Justiça pelo Conselho da Magistratura daquele Estado, sendo, ao final, absolvido da acusação sofrida. A ação foi proposta perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Palmas, capital do Estado.

Liberato Póvoa foi alvo de representação por criticar o Judiciário na coluna que escreve para o Jornal do Tocantins. A representação narra que o desembargador caluniava o tribunal com suas opiniões e, ainda, recebia salário da empresa responsável pela publicação do jornal. “Empresa com a qual mantém vínculo empregatício, o que não é permitido por lei”, dizia a representação. O Conselho da Magistratura registrou também que o desembargador tinha de ser investigado por “prolatar decisões duvidosas”.

Em sua defesa, o desembargador alegou que o Conselho não tinha legitimidade para propor a representação e sim o Pleno do Tribunal de Justiça de Tocantins, já que este seria o ofendido. Contudo, o órgão decaiu do direito de representação, que prescreve em três meses a partir da publicação considerada ofensiva, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º da Lei 52.50. A defesa, representada pelo advogado Nathanael Lima Lacerda, rechaçou, ainda, a acusação de que o desembargador mantinha vínculo de emprego com o jornal, vez que o próprio jornal declarou que Póvoa é apenas colaborador do periódico, o que não configura nenhuma das vedações previstas na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Sobre a acusação de “prolação de sentenças de fundamentação duvidosa”, a defesa alegou que os representantes do Conselho da Magistratura não juntaram aos autos qualquer indício que comprovasse tal incriminação.

Consta ainda da reportagem que, segundo o advogado, diante dessas argumentações, o Ministério Público Federal encaminhou parecer para o STJ para que a representação não fosse conhecida, pois os fatos transcritos na representação não configuram crime. A corte superior, então, mandou arquivar a representação.

Daí, o desembargador resolveu recorrer à Justiça para pedir indenização, alegando que essas impropriedades jurídicas lhe casaram desconforto e lesão a sua imagem. . O advogado acrescenta que o “fato narrado enseja o dever de indenizar, eis que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

No pedido formulado não há indicação do “quantum”, sendo pleiteada a indenização “em valor suficiente para repreender a conduta acontecida e coibir e reprimir fatos semelhantes futuros”, mais custas e honorários advocatícios e valorada a causa em R$ 1.000,00 (um mil reais).

Vencendo a causa, o contribuinte tocantinense é que arcará com os custos dessa desavença entre os membros do Tribunal de Justiça local. Não é definitivamente o que o jurisdicionado espera da justiça. Mas, enfim, o sistema é esse. O povo paga o certo e o errado pelo que os dirigentes fazem. A democracia brasileira está ficando cada vez mais cara e com a maioria dos serviços públicos nem sempre disponíveis ou quase sempre deixando a desejar. Esse é o Brasil. De marolinha em marolinha ninguém sabe onde vai parar.

Para ler a petição inicial em pdf, clique aqui.

Consultando o site do Superior Tribunal de Justiça, encontram-se 28 procedimentos com nome idêntico ao do desembargador. Salvo em razão de homonímia, o que não parece ser o caso, o ilustre magistrado denota ter uma certa vocação para uma pendenga judicial.

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