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07 abril 2009

PARTIDOS POLÍTICOS QUEREM CONTROLE EXTERNO DA POLÍCIA FEDERAL

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Cesar Asfor Rocha, recebeu em audiência, hoje (6), presidentes nacionais de três partidos que vieram pedir controle externo das atividades judiciárias da Polícia Federal. Os presidentes do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), do DEM, deputado federal Rodrigo Maia(RN), e do PPS, Roberto Freire, acompanhados do senador José Agripino Maia (DEM-RN), apontaram excessos por parte da Polícia Federal e falta de isenção nas investigações da Polícia Federal.

De acordo com o senador Agripino Maia, é preciso que exista uma supervisão nas investigações a cargo da PF, pois, de dois anos para cá, verifica-se excesso na exposição de pessoas ou entidades e exageros nos processos. “Isso desmerece o trabalho e cabe, portanto, à justiça e a nós, partidos políticos, mostrar essa preocupação para se pôr ordem nas investigações e trazer isenção”, afirmou o senador.

Evidentemente que não pode haver instituição alguma em um regime democrático de direito que esteja isenta de qualquer controle. Isso vale também naturalmente para a atividade de polícia judiciária, seja ela estadual, seja ela federal. A Polícia Federal, por maior credibilidade e respeitabilidade que possa ter adquirido não pode se transformar numa polícia de governo, qualquer que seja ele. Deve ser uma polícia de Estado e sujeita, como todos os demais órgãos da república, a algum tipo de controle.

E nesse ponto concordo com as declarações públicas do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, que esse controle deve ser judicial. Não se deve olvidar que o Ministério Público é órgão que também realiza investigação criminal, algumas vezes em conjunto com a própria PF e que requer medidadas coercitivas, não pode ao mesmo ter a seu mister o controle de uma atividade que ele próprio integra.. Daí que só o órgão judicante, equidistante das operações e investigações, dispõe da necessária isenção para exercer o controle externo da atividade policial.

Com informações do STJ

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