Translate

07 abril 2009

STJ ANULA PROCESSO E DETERMINA RETORNO DE MAGISTRADA

O Superior Tribunal de Justiça anulou o julgamento do processo administrativo disciplinar movido contra a juíza federal Kyu Soon Lee e determinou o imediato retorno da magistrada às suas atividades, depois de cinco anos em disponibilidade com vencimentos proporcionais. O pedido havia sido negado pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) de 3ª. Região.

Segundo os autos, o Órgão Especial descumpriu determinação expressa do presidente do TRF3 para que a magistrada e seu advogado fossem intimados do dia e hora do julgamento do referido processo, adiado em razão de pedido de vista e realizado em março de 2004. O Órgão entendeu que, tendo ocorrido a intimação da parte para a sessão originalmente prevista para o julgamento, é ônus daquela se fazer presente nas sessões seguintes, já que não há previsão regimental de nova intimação para a hipótese de pedido de vista.

Assim, por unanimidade, a Sexta Turma do STJ acolheu o mandado de segurança (RMS 25569) para anular o ato impugnado, determinar a realização de novo julgamento com a intimação pessoal e prévia da impetrante e de seu advogado, e o imediato retorno da juíza às suas atividades.

Veja mais clicando aqui.

Creio que algumas questões merecem reflexão, apesar de não haver qualquer informação sobre os fatos que levaram à instauração do procedimento disciplinar e consequente afastamento da magistrada. Primeiro o longo período de cinco anos para julgar o feito. Segundo que não se vislumbra que prejuízo teve a defesa por não haver sido intimada para a continuidade do julgamento, não havendo também informações do quanto já havia sido julgado. Terceiro porque se se tratava de continuidade de julgamento não havia data venia nada que a defesa pudesse fazer para eventualmente modificar o resultado do julgamento. E por último, determinar o imediato retorno da magistrada antes da conclusão do julgamento pressupõe prejulgamento do processo ainda inconcluso.

Enfim, uma decisão difícil de entender...

Nenhum comentário: