Brasília, 19/10/2009 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu em sua sessão plenária criar a Corregedoria do Processo Disciplinar no âmbito da entidade, bem como a função de corregedor-geral da OAB. O cargo de corregedor-geral da OAB ficará sob direção do secretário-geral adjunto da entidade, Alberto Zacharias Toron. São atribuições do corregedor a realização de correições que visem a orientar a tramitação dos processos disciplinares instaurados contra advogados que cometerem irregularidades e promover o acompanhamento da tramitação desses processos disciplinares, entre outras.
A sessão que aprovou o Provimento de criação da Corregedoria foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e a matéria teve como relator o conselheiro federal da entidade por Minas Gerais, Paulo Roberto de Gouvêa Medina.
Informações e foto: OAB
Nota do blog:
Agora virou mania nacional. Quase todo órgão tem corregedoria, auditoria, ouvidoria e outras manias, mas funcionar bem mesmo que é bom, são pouquíssimos.
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Agora virou mania nacional. Quase todo órgão tem corregedoria, auditoria, ouvidoria e outras manias, mas funcionar bem mesmo que é bom, são pouquíssimos.
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