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13 outubro 2009

SEAN, UMA CRIANÇA NORTE-AMERICANA EM DISPUTA - CAP. 31



Como é do conhecimento de quem acompanha o caso, em 01de junho de 2009 o juiz da 16ª. Vara Federal do Rio de Janeiro determinou o regresso ao seu país de origem e a entrega do menino norte-americano Sean, a seu pai biológico, David, consubstanciado em uma sentença de 82 laudas e fixou o prazo de 48 horas para seu cumprimento, através do Consulado dos Estados Unidos. (Na barra lateral direita do blog outros posts sob o título Criança Americana).



Antes de decorrido o prazo assinalado pelo juiz, a família brasileira conseguiu uma salvadora medida liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, do STF, para manter o menino no Brasil. Em outra decisão, datada de 16 de junho, o mesmo juiz que proferiu a sentença houve por bem modificar a forma de transição da guarda do menor, que passaria a ocorrer aqui no país. Esta decisão também acabou suspensa pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região, sediado no Rio de Janeiro, por meio de uma liminar concedida em mandado de segurança impetrado pela família brasileira. No TRF-2, portanto, aguardam julgamento o MS e o recurso de apelação da sentença também ali interposto pela família dos brasileiros que detém a guarda do menor.

Li ontem no Globo On line, sob o título Menino de 5 anos volta a viver com pai alemão após morar dois anos com a mãe no Brasil que, em Recife, Pernambuco, o Tribunal Regional Federal da 5ª. Região, lá sediado, havia julgado ação de busca e apreensão do menor, requerida pela União Federal, para cumprimento à Convenção de Haia de 1980, da qual o Brasil é signatário.

O caso guarda absoluta semelhança com o de Sean. O alemão Mathias Kübel manteve relacionamento em união estável, desde 2002, na Alemanha, com a brasileira Camila Pinheiro, até junho de 2007, quando ela pediu autorização ao marido para passar férias no Brasil, acompanhada do menino. Em julho de 2007, porém, a mãe veio com o filho para o Brasil. Um mês depois, o pai veio também, quando foi informado de que mãe e filho não retornariam mais à Europa. Ela obteve uma liminar na justiça estadual concedendo a guarda da criança. Posteriormente, Kübel conseguiu que a Justiça Estadual de Pernambuco reconhecesse que o Brasil não tem competência para julgar a causa. Além disso, o alemão conseguiu que as autoridades de seu país solicitassem ao governo brasileiro a devolução do menor. Mas, como a mãe teria se recusado a entregar o filho, a União entrou com ação requerendo a busca e a apreensão do menino, pois entendeu que o Brasil deveria cumprir a convenção internacional assinada.

De acordo com a advogada do alemão, Marisa Hardman Paranhos, a tutela antecipada foi concedida em junho de 2008 e a criança chegou a ser entregue ao pai, mas, antes que ele retornasse à Alemanha, a mãe conseguiu reavê-lo ao entrar com um recurso de urgência na Justiça. Na quinta-feira última, porém, a Terceira Turma do TRF-5, confirmou a decisão da justiça federal de primeiro grau. O acórdão deve ser publicado ainda nesta semana e o blog vai tentar obter cópia da decisão.

Ainda conforme a matéria do Globo, dos jornalistas Marcelle Ribeiro, João Sorima Neto e Leonardo Guandeline:

Para o desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, relator da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Pernambuco, que determinou a volta do menino, (a decisão) foi tomada com base na Convenção de Haia.

- A Convenção de Haia, nesse caso, estabelece o seguinte: quando uma das partes do casal de nacionalidade diferente decide levar o filho para um país signatário sem consentimento da outra parte, que nesse caso também está num país signatário, o próprio país, no caso o Brasil, é obrigado a restabelecer a situação anterior. E foi o que aconteceu. A ação não foi proposta pelo pai e sim pela União, para cumprir uma obrigação que ela assumiu - salienta o desembargador.

Lima ressaltou que agora cabe à Justiça alemã, e não ao Brasil, decidir a guarda definitiva da criança.
- É o juiz do domicílio escolhido pelo casal, no caso a Alemanha, quem deve decidir a guarda. O que aconteceu foi uma desestruturação de um relacionamento, já que ela já iniciou um outro relacionamento e já tem até outro filho.

A advogada Gisele Martorelli, que defende a mãe da criança, afirmou à reportagem que vai recorrer da decisão da Justiça Federal de Pernambuco, sustentando que a decisão afronta a Convenção de Haia e a Constituição Federal, que devem considerar qual o melhor interesse para o menor.

Essa interpretação da advogada da mãe da criança é o grande equívoco em que tem incorrido a justiça estadual brasileira ao deferir guarda de filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro e que, a pretexto dos pais virem passar férias ou visitar familiares, resolvem não mais voltar. Essa conduta é totalmente ilícita. É justo para evitar essas situações que a Convenção de Haia foi criada. A guarda deve ser decidida no país onde a criança nasceu e isso é bem claro. É lá que os interesses da criança devem ser observados, segundo a legislação local, salvo em caso de maus tratos ou algo semelhante. O Brasil assinou esse acordo e tem a obrigação de cumpri-lo e é bom ver que, finalmente, isso vai sendo internalizado, como demonstra a decisão do TRF-5.

Trata-se, portanto, de decisão proferida por tribunal que tem o mesmo nível hierárquico que o do Rio de Janeiro, abrindo, de conseguinte, um importante precedente na matéria, na justiça federal brasileira.

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