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14 outubro 2009

O CÉU É O LIMITE

O blog recebeu de RMG e-mail com o título acima e com a seguinte reportagem da Folha de São Paulo:

Salário acima do teto ganha respaldo do TCU
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Segundo resposta dada pelo tribunal a consulta feita pela Câmara, falta de regulamentação impede aplicação de lei
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Assessoria do TCU nega que vencimentos acima do teto tenham sido liberados e afirma que é necessário "operacionalizar" a lei
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DA SUCURSAL DE BRASÍLIA - Folha de São Paulo

Em resposta enviada à Câmara na última semana, o TCU (Tribunal de Contas da União) deu respaldo para que deputados continuem ganhando salários acima do teto constitucional de R$ 25,7 mil, pago a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).

A resposta foi dada após a Câmara contestar decisão anterior do tribunal, que tentou barrar os altos vencimentos. Na contestação, a Câmara disse que não tinha como cumprir o teto já que não há nenhuma regulamentação nesse sentido.

As dúvidas no recurso da Câmara eram as seguintes: como saber se um deputado ganha mais do que os R$ 25,7 mil se não há base pública de dado salarial? Quem arcaria com as responsabilidades? Se um deputado ganha vencimentos da União e do Estado, por exemplo, quem pagaria o menor?

O TCU concordou com a Câmara e disse que a lei de 2004 -que determina a criação de um sistema integrado de dados contendo os salários e as aposentadorias de todos os servidores públicos- tem que ser regulamentada. Ou seja, da forma como as coisas estão hoje, será impossível pôr em prática o teto constitucional.

O Congresso adota a regra definida em reunião da Mesa do Senado, presidida por Renan Calheiros (PMDB-AL), em 2005. Cada salário é considerado isoladamente para o cálculo do limite, até que seja regulamentada outra lei.

A assessoria de imprensa do TCU negou que tenha liberado os salários acima do teto.

Afirmou que o valor está valendo sim, mas que a operacionalização da lei é necessária. Além disso, disse que a União não pode obrigar os Estados a informarem os salários de seus servidores.

Ainda segundo a assessoria, o tribunal voltará a tratar do assunto em breve, pois há uma representação do Ministério Público sobre um caso concreto de vencimento acima do teto.

Segundo a Folha apurou, ao analisar esse caso específico, o tribunal poderá baixar uma norma para proibir a prática em definitivo.

A tendência é definir que caberá ao beneficiário optar pela fonte que prefere cortar.

O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), ganha acima do teto. Além do salário da Câmara, recebe como procurador do Estado de São Paulo. No dia 6 de agosto, reportagem da Folha mostrou que o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), recebia mensalmente pelo menos R$ 52 mil dos cofres públicos, mais do que o dobro permitido pela Constituição.

Sarney acumula o salário de senador (R$ 16.500) e duas aposentadorias no Maranhão que totalizavam o valor de R$ 35.560,98 em 2007. À época, Sarney alegou o direito à privacidade para não se pronunciar sobre o assunto.

Quando a Folha publicou a reportagem sobre Sarney, o procurador Marinus Marisco, que atua no tribunal, disse que esperava uma decisão para rastrear servidores e congressistas com o que chama de "salário dúplex", que é o recebimento de vencimentos de esferas diferentes que passam do teto.

Nota do blog:

A Emenda Constitucional 41/2003 estipulou claramente como limite ou teto remuneratório do funcionalismo o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do STF, percebidos cumulativamente ou não e incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza. Diz claramente que :

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003



Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 37. .........................................


......................................


XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Es-taduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

Para cumprimento da regra basta o TCU exigir a obrigatoriedade de declaração do próprio beneficiário, sob as penas da lei, como ocorre na acumulação de cargos públicos. Pouco importa a fonte onde se deva cortar ou que se dê ao beneficiário o direito de escolher a complementação ou integralidade de um determinado ente. Agora, dizer que não pode ser cumprido por falta de regulamentação beira ao irônico se não fosse trágico. A verdade é EC não colou e vem sendo burlada como se não existisse. E o pior é que ninguém se interessa em fazê-la cumprir e fica tudo como era dantes no quartel de Abrantes. Estabelecer o teto para cada fonte pagadora, como fez a Mesa do Senado, é fazer tabula rasa da emenda. Enfim, esse país parece não ter salvação moral. A pesquisa Datafolha mostrou que estão todos se locupletando, conscientemente.

Daí que, se passar o projeto de ‘ficha suja’, não tenho dúvida que os fichas sujas vão ter mais votos que os fichas limpas. No Brasil o “jeitinho” sempre arranja uma solução para burlar a lei e isso está impregnado nas entranhas do povo brasileiro...

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