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29 maio 2009
FIM DE EXPEDIENTE

TJ-MG VAI TER DE EXPLICAR SUSPEITA DE CORRUPÇÃO AO CNJ
Diz ainda a reportagem que o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou ao ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ, cópia de e-mail que o desembargador Doorgal Gustavo Borges de Andrada enviou a um colega com uma lista de supostos ilícitos e irregularidades. Entre os ilícitos, sugere que houve "negociata" em aluguel, pelo tribunal, de moderno prédio na avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte, e que o ex-presidente Carvalho teria recebido R$ 5 milhões na operação.
A matéria foi encaminhada ao CNJ e distribuída para a Conselheira Andréa Pachá que determinou o envio à Corregedoria Nacional de Justiça de cópias de toda a documentação sobre as "supostas irregularidades" apontadas "na correspondência privada mantida entre dois magistrados e cuja publicidade se deu, não se sabe de que forma". Ela intimou o TJ a se manifestar, em 15 dias, sobre o alegado descumprimento da resolução do CNJ.
Leia mais em CNJ apura suspeita de corrupção no TJ-MG para assinantes FSP e UOL.
"É claro que tudo é mentira, nada de verdade. É apenas a revolta dele contra o [atual] presidente", diz Carvalho.
O desembargador Andrada afirma que não pode opinar sobre o que está sub judice. Diz ter sabido que o juiz Danilo Campos -que ele define "adversário associativo na Amagis e na AMB"- "teria provocado o CNJ por sua conta, usando para isso um e-mail particular e privativo de minhaVid a pessoal".
Também reservada para assinantes FSP e Uol, confira a íntegra da matéria em Ex-presidente do tribunal diz que "tudo é mentira"
SEAN, UMA CRIANÇA NORTE-AMERICANA EM DISPUTA (CAP.20)

Trata-se do Decreto Legislativo nº 79, de 15 de setembro de 1999, e do Decreto Presidencial nº 3.413, de 14 de abril de 2000. Segundo o partido, os artigos 1º, alínea ‘a’; 3º; 7º, caput e alínea ‘f’; 11; 12; 13, b; 15; 16; 17; 18 e 21 do texto impugnado conflitam com o que preceituam os artigos 1º, inciso III; 2º; 5º, incisos XXXV, XXXVI, LIV e LV; 37, caput; 105, inciso I, letra i, e 227, todos da Constituição Federal (CF).
A mencionada Convenção de Haia cria mecanismos específicos para concretizar as relações de cooperação internacional nela previstas, tendo como objetivo principal a garantia dos interesses da criança e sua proteção contra os efeitos prejudiciais resultantes de uma mudança abrupta de domicílio.
Distorções
O DEM alega, entre outros, que o texto ratificado pelo Brasil “padece de grave falta de sistematicidade”. Assim, por exemplo, estabelece, por um lado, o dever das autoridades centrais dos países signatários de providenciar e garantir o retorno imediato do menor ao país requerente, mas, por outro, prevê, em diversos artigos, que tal devolução não deve ser ordenada, em razão das peculiaridades do caso concreto.
Diante dessa falta de sistematicidade, alega a agremiação política, “o pacto tem recebido interpretações perigosamente equivocadas, que acabam por deturpar seu verdadeiro objetivo e, o que é mais grave, esvaziam preceitos fundamentais da Constituição Federal (CF)”.
Uma dessas supostas distorções seria “uma absoluta inversão de valores” por parte de autoridades brasileiras, na aplicação da Convenção. Segundo o partido, ao invés de avaliar a peculiaridade de cada situação, autoridades administrativas e judiciais brasileiras “têm simplesmente defendido e determinado o retorno automático da criança ao país requerido, em qualquer caso e a todo custo”.
E isso, segundo o DEM, ignorando princípios e direitos constitucionais basilares do sistema jurídico brasileiro, como a dignidade da pessoa humana, proteção integral da criança e o devido processo legal.
Exemplos
Um exemplo citado pelo partido é decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que, ignorando fortes indícios de que o pai padecia de alcoolismo, determinou que uma criança de apenas quatro anos fosse separada de sua mãe, sob o argumento de que o objetivo da Convenção de Haia seria tão somente o de garantir a devolução da criança.
Outro caso seria, segundo o DEM, a “postura extremamente ativista” da União, através da Advocacia Geral da União (AGU) que, com suposto fundamento no artigo 7º, alínea f, da Convenção, tem ajuizado demandas, em seu próprio nome, com vistas à busca e apreensão de menores transferidos para o Brasil ou à regulamentação de visitas.
Com isso, sustenta o DEM, invade esfera privada, incompatível com suas funções e com o princípio da impessoalidade que deve presidir a sua atuação.
“De outro lado, causa perplexidade a maneira como juízes e tribunais têm suplantado a regra do artigo 105, inciso I, i, da CF, atribuindo eficácia a decisões estrangeiras sem o devido processo homologatório”, argumenta ainda a agremiação. O texto constitucional determina que é competência do Superior Tribunal de Justiça homologar as sentenças estrangeiras e não de qualquer juiz ou tribunal.
Pedido
Diante disso, afirma, decidiu ajuizar esta ADI, objetivando “garantir a supremacia da Constituição Federal” sobre dispositivos do texto impugnado.
Assim, pede, em caráter liminar, a suspensão de diversos artigos da Convenção (1º; 7º, caput; 11 a 13 e 18), para que se estabeleça a supremacia da CF sobre eles, e de outros (7º, alínea f, e 21; 3º e 15, 16 e 17), por considerá-los inconstitucionais. Segundo o DEM, eles violariam o princípio republicano (artigo 1º da CF); os princípios da impessoalidade e da moralidade (artigo 3, caput, da CF) e a proteção integral da criança e do adolescente (artigo 227, da CF).
Violariam, também, a exigência de homologação de decisões produzidas no estrangeiro (artigo 105, I, i, da CF); os princípios da dignidade humana (artigo 1º, III) e da separação de Poderes (artigo 2º), bem como a garantia da inafastabilidade do acesso à Justiça e da coisa julgada (artigo 5º, XXXV e XXXVI).
Subsidiariamente, o partido pede ”a imediata suspensão das ações de busca e apreensão que tenham sido ajuizadas pela União com base nos artigos 7º, letra f, e 21, da Convenção.
O relator da ação é o ministro Joaquim Barbosa.
Fonte: STF
Nota do blog:
É curioso que, depois de mais de nove anos de vigência, somente agora seja questionada a constitucionalidade da Convenção de Haia.
Também é curioso que um partido político se preocupe com isso e derrame ácidas críticas á atuação do judiciário e de autoridades brasileiras que procuram cumprir a Convenção.
Mais curioso, ainda, que tal partido político tenha por presidente nacional, o deputado federal Rodrigo Maia, do Rio de Janeiro, que subscreveu a procuração em nome do partido.
A petição inicial tem 73 folhas e 12 documentos, totalizando 85 folhas e é muito bem elaborada, denotando que seus subscritores são “experts” na matéria.
Enfim, trocando em miúdos, se o STF acatar a ADI, Sean jamais será devolvido ao seu pai biológico.
SEAN, UMA CRIANÇA NORTE-AMERICANA EM DISPUTA (CAP. 19)

Segundo Sérgio Tostes, advogado da família de Bruna Bianchi, mãe de Sean, que morreu em 2008 após o parto de sua segunda filha, o parecer alega que o menino teria condições de se adaptar aos Estados Unidos.
“Isso é um absurdo. O parecer alega que, apesar de o menino ter dito sete vezes na perícia que quer ficar no Brasil, teria condições de se adaptar facilmente aos Estados Unidos, apesar de estar fora do país há cinco anos”, afirmou Tostes.
O advogado Ricardo Zamariola, que representa David Goldman no Brasil, confirmou ao G1 o parecer do Ministério Público, mas preferiu não fazer comentários sobre o processo que corre na 16ª Vara Federal do Rio.
Leia mais em Ministério Público dá parecer sobre caso do menino Sean, dizem advogados
Nota do blog:
A notícia é alvissareira para o pai americano, pois, embora seja sabido que não tem efeito vinculante, o parecer do órgão ministerial federal há que ser levado em consideração por ocasião do julgamento da causa.
Entretanto, como se verá no post seguinte, periga a aplicação da Convenção de Haia no Brasil.
AGENDA DO PRESIDENTE DO STF

19h - Participa da abertura do 3º Congresso de Direito Público.
Local: Centro de Eventos do Pantanal - Auditório das Borboletas (Cuiabá-MT)
19h30 - Profere palestra no 3º Congresso de Direito Público, com o tema: "20 Anos da Constituição Federal".
Local: Centro de Eventos do Pantanal - Auditório das Borboletas (Cuiabá-MT)
28 maio 2009
FIM DE EXPEDIENTE

SEAN, UMA CRIANÇA NORTE-AMERICANA EM DISPUTA (CAP. 18)

Carta Pública divulgada pela Família brasileira do menino Sean
"O Ministro José Antonio Dias Toffoli da Advocacia Geral da União (AGU), na abertura, no dia 17.5.2009, domingo passado, do III Congresso Mundial de Direito Público realizado em Recife, declarou, tal como consta do site da própria AGU, que:
"- A atuação da AGU em casos como o do menor norte-americano Sean Goldman tem que ser baseada em leis internacionais;
- O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dialoga com o Tratado de Haia;
- A AGU representa a União em casos como o do menino norte-americano com o objetivo de solucionar esse tipo de conflito;
- A Presidência da Republica tem a atribuição de dar ciência à população das leis e tratados consolidados e que a AGU tem esse papel".
Ainda no mesmo Congresso, um palestrante, sob os olhares de aprovação do Ministro Toffoli, disse o seguinte:
- "A Justiça brasileira tem salvação. Mas o caso Goldman demonstra que o Judiciário brasileiro precisa de uma forcinha para abandonar a inércia.
- " Há luz no fim do tunel, e o caso Goldman demonstra que nem tudo está perdido".
Com tais declarações, o Ministro Toffoli prestou um desserviço ao Presidente da República e mostrou absoluta ignorância em questões de direito.
Mais que isso: ao tratar, em seus detalhes essenciais, de uma matéria que corre em segredo de justiça, desrespeitou o Código Civil Brasileiro e o Estatuto da OAB. O Dr. Toffoli mentiu ao afirmar que o menino Sean Goldman é norte-americano. Em sua função pública, ele tem o dever de saber que, no âmbito do território brasileiro, Sean é brasileiro nato na forma do artigo 12, inciso III, letra "c" da Constituição da República Federativa do Brasil.
Mesmo que não o soubesse, foi oficialmente informado desse fato essencial, por expediente da familia brasileira que lhe foi dirigido, protocolado na AGU em 30.04.2009.
O Dr. Toffoli vem constantemente desrespeitando as leis e decisões judiciais brasileiras no seu objetivo de entregar às autoridades americanas um menino de 9 anos, brasileiro nato, com residência habitual no Brasil há 5 anos, sob a proteção de decisões da Vara de Família, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça.
Não se sabe que desígnios estão motivando o comportamento arbitrário e ilegal do Dr. Toffoli, mas sejam quais forem esses desígnios, eles estão em dissonância com as práticas republicanas do País, que está se afirmando como potência internacional imune à influência de quem quer que seja, pessoas ou países estrangeiros. O signatário, agora que foram expostos os detalhes de uma questão judicial que deveria correr em segredo de justiça, desafia o Dr. Toffoli a discutir publicamente a aplicação da Convenção de Haia ao Caso Sean."
CNJ SUSPENDE PAGAMENTO IRREGULAR E ABRE RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR CONTRA PRESIDENTE DO TJ-SÃO PAULO
O CNJ decidiu ainda abrir reclamação disciplinar contra o presidente do TJSP, desembargador Roberto Vallim Bellocchi, por ele, reiteradamente, ter deixado de prestar as informações solicitadas pelo relator do PCA. A Corregedoria Nacional de Justiça também vai realizar uma inspeção localizada para apurar a legalidade do pagamento e tomar as providências necessárias, inclusive a eventual devolução aos cofres públicos dos montantes pagos aos magistrados caso o benefício seja considerado ilegal.
Segundo o relator do processo, uma planilha fornecida pelo TJSP demonstra que pelo menos 13 juízes receberam mais de R$ 41 mil em um ano referentes ao auxílio voto. Em alguns casos o pagamento ultrapassou inclusive os R$ 80 mil. Com isso, segundo Falcão, existe a possibilidade de que juízes do Tribunal de São Paulo estejam recebendo mais do que os ministros do Supremo Tribunal Federal, teto salarial do judiciário segundo a Constituição.
A RECUSA EM PRESTAR INFORMAÇÕES
Antes de apresentar o seu voto, o conselheiro Falcão solicitou, sem sucesso, por três vezes ao TJSP o contracheque com o pagamento mensal aos magistrados. De acordo com o conselheiro, o TJSP não demonstrou que o benefício possui respaldo legal, fundamentando-se apenas em comunicado interno, emitido pelo próprio Tribunal, para realizar o pagamento. Além disso, segundo o TJSP, o benefício estaria sendo depositado diretamente na conta dos magistrados, sem ser registrado em contracheque.
A MANIFESTAÇÃO DE ALGUNS CONSELHEIROS
O conselheiro do CNJ e ministro João Oreste Dalazen classificou como “lastimável” a situação apresentada e a negação do Tribunal em prestar informações ao CNJ. A conselheira Andréa Pachá, por sua vez, ressaltou que esta forma de convocação de magistrados é irregular. O conselheiro Técio Lins e Silva disse ser inconcebível uma prática em que o juiz profere a decisão, “vai no caixa e pega o ticket pelo pagamento do voto”. Apenas dois conselheiros divergiram da posição do relator. Rui Stoco e Altino Pedrozo foram contrários à suspensão do benefício e à abertura de reclamação disciplinar contra o presidente do TJSP. Eles defenderam que o caso fosse primeiramente apurado com maior profundidade pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Com informações do CNJ.
Nota do Blog:
A LOMAN e as leis de organização judiciária traçam a forma de convocação de juízes para substituição nos tribunais. Nenhuma delas pode prever “pagamento ou gratificação” para proferir votos.
Ao que tudo indica, trata-se de inovação sem qualquer respaldo legal, ainda que não supere o teto dos subsídios dos ministros do STF. Superando, então, é caso de devolução imediata, passível de outras providências por parte do CNJ. E se não integra o contra-cheque, pior ainda, porque deixa de recolher o imposto de renda na fonte.
Enfim, parece que a engenhosidade dos tribunais em matéria administrativa é algo a desafiar permanentemente a fiscalização do CNJ e a justificar, cada vez mais, a sua criação.
Não se pode admitir uma situação dessa, ainda mais naquele que se orgulha de ser o maior tribunal do mundo...
Deve ser pensada outra forma de organização judiciária para os estados com turmas recursais regionais e que não comporte tribunal na capital com mais de cinquenta membros e com mandato por prazo determinado. Fora isso, não tem como funcionar adequadamente nem prédio que suporte.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA IMPROCEDENTE FICA SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO PELO TRIBUNAL
Resp 1108542
Fonte: STJ
CNJ INICIA MUTIRÃO CARCERÁRIO NAS VARAS CRIMINAS E INFÂNCIA E JUVENTUDE DO ES

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon, preside na manhã desta quinta-feira, 28/5, a solenidade de abertura do mutirão carcerário queirá acontecer nas Varas Criminais de 12 municípios do Estado.
O mutirão terá a supervisão do Conselho Nacional de Justiça, com a participação de juízes auxiliares da presidência do CNJ. Pelo Tribunal de Justiça, a supervisão ficará a cargo do desembargador José Luiz Barreto Vivas, supervisor das Varas Criminais no Estado.
A presidência designou 13 juízes para atuar no mutirão que tem a previsão de duração de dois meses. Durante esse período, os magistrados vão analisar todas as guias de execução penal e todos os processos de réus presos e provisórios do sistema carcerário do Estado, que hoje somam 9.788. São 3.980 processos de réus condenados e 5.805 de provisórios, que chegam a 59% de ocupação do sistema carcerário.
Serão revisados os processos das Comarcas de Grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana), Linhares, Cachoeiro de Itapemirim, São Mateus, Colatina, Nova Venécia, Barra de São Francisco, Aracruz e outras comarcas que a coordenação achar necessário.
Paralelo ao esse mutirão, o presidente em exercício também irá abrir amanhã o mutirão nas Varas Especializadas da Infância e da Juventude.
CNJ CRIA CADASTRO NACIONAL DE ADOLESCENTES INFRATORES E DETERMINA INSPEÇÃO MENSAL NAS UNIDADES DE INTERNAÇÃO

Conforme a resolução, os juízes das Varas da Infância e da Juventude deverão realizar pessoalmente inspeção mensal nas unidades de internação e medidas sócio-educativas para adolescentes, que estão sob sua responsabilidade, devendo adotar as medidas necessárias para o seu adequado funcionamento.
A medida foi incluída na proposta de resolução pelo Comitê Executivo para a Promoção de Medidas de Proteção à Infância e Juventude depois que juízes auxiliares do CNJ encontraram adolescentes alojados em contêineres, durante inspeção feita no dia 20 deste mês em duas unidades de internação na Grande Vitória (ES).
Como resultado das inspeções mensais que os juízes da infância e da juventude deverão realizar, a partir de agora, nas unidades de internação de suas localidades, será elaborado um relatório sobre as condições da entidade. O documento terá que ser enviado à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal pelo juiz até o dia 5 do mês seguinte à data da inspeção.
Leia mais em CNJ aprova criação do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei
AGENDA DO PRESIDENTE DO STF

10h30 - Recebe o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM).
Local: Gabinete da Presidência
Local: Gabinete da Presidência
14h - Preside a sessão plenária
Local: Gabinete da Presidência
19h - Recebe o desembargador Carlos Mathias.
Local: Gabinete da Presidência
19h30 - Participa da reunião com os membros do Comitê Interinstitucional de Gestão do II Pacto Republicano do Estado por um sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.
Local: Gabinete da Presidência
27 maio 2009
FIM DE EXPEDIENTE
CNJ PUNE JUIZ DO TJ-RN POR EXCESSO DE GRAMPOS TELEFÔNICOS

A decisão foi tomada nesta terça-feira (26/5) pelo Conselho Nacional de Justiça. O relator do processo, juiz federal Mairan Maia, acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público e cassou a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça potiguar, que havia aplicado apenas pena de advertência ao juiz — clique aqui para ler o voto de Maia. O MP requeria a aposentadoria compulsória do magistrado, mas o CNJ determinou sua remoção.
O relator Mairan Maia concluiu que é “fato incontroverso” que as interceptações eram deferidas “ao arrepio da Lei 9.396/96”, que rege as escutas telefônicas. Maia, contudo, considerou exagerado o pedido de aposentadoria compulsória: “as medidas deferidas não tiveram por escopo a satisfação de interesse pessoal ou a obtenção indevida de vantagens para si ou para terceiros”.
O conselheiro ressaltou, ainda, que o juiz não agiu com dolo. Por isso, determinou sua remoção para uma vara onde não possa fazer grampos. Foi seguido pela maioria do Conselho.
As informações são de Rodrigo Haidar, do Conjur.
Leia a íntegra em CNJ pune juiz que autorizou 1,8 mil grampos
MÃE QUE RECUSA FAZER EXAME DE DNA GERA PRESUNÇÃO DE NEGATIVA DE PATERNIDADE
CNJ AFASTA CORREGEDOR-GERAL DO TJ-AMAZONAS

Essa é a primeira vez, desde que o CNJ foi criado em 2005, que um corregedor de Justiça - responsável para apurar irregularidades na magistratura e instaurar processos disciplinares - vai ser alvo de um processo disciplinar. “Há indícios de graves violações dos deveres funcionais do magistrado”, disse o ministro Dipp ao proferir seu voto.
A decisão do CNJ é resultado da inspeção feita pela Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário do Amazonas, em fevereiro passado, quando foram constatados, entre outras irregularidades, que havia pelo menos 39 procedimentos disciplinares contra juízes e desembargadores em tramitação no Tribunal de Justiça do Amazonas (AM), dos quais 16 estão "indevidamente paralisados" na mesa do corregedor Jovaldo dos Santos Aguiar, desde julho de 2008. Antes de decidir pela instauração de Procedimento de Controle Administrativo, a Corregedoria Nacional de Justiça recebeu a reclamação, realizou inspeção e promoveu uma sindicância para apurar se houve negligência ou irresponsabilidade por parte do magistrado. Concluída a sindicância, em que o desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar teve ampla defesa, foram constatadas outras irregularidades como abuso de poder, desvio de poder com intuito doloso de favorecer partes, uso de “laranja”, violação de imparcialidade e conduta incompatível com suas funções, cometidas inclusive, enquanto presidia o TJAM.
Enquanto estiver afastado, o desembargador terá suspensas todas as vantagens do cargo como carro oficial, motorista e nomeação de servidores para funções comissionadas. O desembargador deverá ser substituído no cargo de corregedor geral de Justiça e os processos de responsabilidade dele serão redistribuídos.
O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Francisco Auzier Moreira, será comunicado da decisão do CNJ por ofício em que é solicitado que o desembargador não seja aposentado enquanto durar o processo.
Fonte: CNJ
JUIZ FEDERAL RECEBE DENÚNCIA CONTRA DELEGADO PROTÓGENES

Os crimes imputados ao Delegado e seu escrivão
As informações são do UOL Notícias, em São Paulo, em reportagem de Rosanne D’Agostino
Leia mais em: Protógenes vira réu por violação de sigilo na Satiagraha; para juiz, ação da Abin foi ilegal
AGENDA DO PRESIDENTE DO STF

Local: Gabinete da Presidência
Local: Gabinete da Presidência
26 maio 2009
FIM DE EXPEDIENTE

IMPOSIÇÃO DE MULTA A ADVOGADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Tendo recebido interessante artigo a respeito do tema, resolvi publicá-lo também por conter igual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre o advogado, porém no exercício da advocacia privada, como se pode conferir abaixo:
O Advogado e a Litigância de Má-fé
Clito Fornaciari JúniorMestre em Direito. Advogado.
Há dificuldade em se separar, nos processos, a figura da parte daquela do advogado, por não se mostrar uma nítida linha divisória entre aquilo que existe no processo como ocorrência real e efetiva dos atos e comportamentos da parte e o que a ele foi incorporado mercê do trabalho, da criatividade, da sensibilidade e até da marotice do profissional. Nesse sentido, julgados e, mais ainda, manifestações das partes, ou melhor, do advogado das partes, não são justos na separação das funções e assim agem intencionalmente para externar a idéia de que o quanto existe nos autos é só fruto de criação do profissional: seria coisa montada, sem compromisso com a verdade e não decorrência do natural dos acontecimentos.
Nesse sentido, antiga decisão do TJSP (AC 614-4/7, rel. FRANCIULLI NETTO, acórdão publicado em 04.11.1996) imputou ao advogado do autor a fabricação de documentos e até mesmo a criação da ação promovida, que teria sido "antecipadamente preparada", tachando-a, então, "de uma aventura mirabolante", dizendo expressamente que "a presente ação não passa de uma aventura mirabolante engendrada pelo I. advogado do autor, muito provavelmente seu parente, e daí o seu interesse em obter a todo curso, o que a lei não permite".
Em função disso, reconheceu o acórdão "manifesta litigância de má-fé" e condenou "o autor e seu patrono" ao pagamento de multa de 20%, com base no § 2º, do art. 18, do CPC, reconhecendo existir entre eles solidariedade, para o que se valeu do art. 32, parágrafo único, da Lei 8.906/94, que trata da demanda temerária. Foi admitido, contra aquele acórdão, recurso especial, que adentrou no STJ, em 1997.
Em 12 de agosto de 2008, foi, finalmente, o especial julgado, sendo que, no que tange à condenação do autor como litigante de má-fé, essa foi mantida, havendo só o ajuste de seu valor ao § 2º, do art. 18, do CPC, que manda ter por base o valor da causa, que não fora adotado no acórdão de São Paulo.
Quanto ao tópico em que discute a responsabilidade do advogado, que foi também condenado pelo acórdão, deu-se a ele provimento para afastá-la. Lembrou o julgado, relatado por LUIS FELIPE SALOMÃO (4ª Turma - REsp 140578, julgado em 12.08.2008, (DVD Magister, versão 24, ementa 11513236, Editora Magister, Porto Alegre, RS), que o CPC também impõe deveres processuais aos advogados, mas prevê sanções somente às partes. Nessa linha, é de se ater ao fato de o art. 14 do CPC declinar, em seus incisos, deveres para as partes e para "todos aqueles que de qualquer forma participam do processo", entre os quais estão também os advogados. Da mesma forma, o art. 15, cuidando do uso de expressões injuriosas, proíbe tal prática às partes e aos seus advogados.
Ao tratar, mais adiante, de punir em razão do descumprimento desses deveres, impondo sanções financeiras pela ocorrência de dano processual, o legislador ateve-se à parte, ou seja, a quem pede e a em face de quem é pedido, portanto, aos litigantes, quando esses agem de má-fé, conforme se verifica nos arts. 16 a 18 do CPC. O art. 16, que representa o portal introdutório da responsabilização pelas perdas e danos, a impõe àquele que pleitear de má-fé. Além de pleitear ser atuação típica das partes, reforça a ideia, aduzindo que é pleitear como autor, réu ou interveniente. O art. 17, por sua vez, arrolando comportamentos, restringe-os ao litigante, excluindo, pois, o advogado. O art. 18, por derradeiro, cuida da condenação, dizendo ser ela do litigante de má-fé. O litigante é a parte e, portanto, somente esta pode ficar sujeita a responder pelos danos processuais, aliás, como bem colocado na seção que titula esses artigos: "da responsabilidade das partes por dano processual".
Eliminou, dessa forma, o acórdão do STJ grave equívoco da decisão do TJSP, que condenara solidariamente com o autor o advogado, a quem, naquele processo, não poderia atingir, ainda que fossem verdadeiras todas as assertivas lançadas como justificativas da sanção.
Desse modo se passa, pois o advogado, apesar de figurar como um dos personagens do processo, em relação ao qual é indispensável (art. 133 da CF), não está nos autos defendendo seus interesses, mas, sim, os de seu cliente, ou seja, daquele que o constituiu. Sua condenação, mesmo estando ele nos autos, no entanto, no exercício de outras funções, acabaria ofendendo a regra do devido processo legal, de vez que não se lhe asseguraria a plenitude do direito de defesa, que tem como pressuposto básico saber-se da pretensão que se tem em face daquele que precisa defender-se. Não sendo a ação dirigida ao advogado, nela não se cogita de o profissional apresentar defesa, pois para tanto não foi chamado aos autos.
É certo que a previsão do art. 32 do Estatuto da Advocacia, citado no acórdão reformado à guisa de fundamento da condenação do advogado solidariamente com a parte, prevê a responsabilidade desse pelos atos praticados, no exercício profissional, com dolo ou culpa. Seu parágrafo único, igualmente, dispõe sobre sua responsabilidade, fazendo-a solidária com o cliente, quando agir coligado com ele, em lide temerária (cf. nosso Processo Civil: verso e reverso, Juarez de Oliveira, 2005, p. 13 e segs.). Essa disposição, no entanto, não chega a permitir a apuração da culpa do patrono, nos autos em que o advogado atua como defensor de uma das partes. Exige-se para tanto demanda específica contra ele, voltada exclusivamente para esse fim, como o acórdão do STJ reconheceu.
A previsão desse parágrafo único, de um lado, assegura o devido processo legal, porém serve para restringir a responsabilidade do advogado à hipótese de que cuida, qual seja, a de lide temerária, na qual ele se apresenta coligado com o cliente para prejudicar a parte contrária. De outro lado, essa mesma disposição finca a responsabilidade do profissional, nos casos de dolo ou culpa, tirando-a, contudo, do alcance do outro litigante, uma vez que essa responsabilidade é do advogado para com seu cliente e que existirá apenas quando o cliente sofre prejuízo efetivo e por culpa do profissional, não quando, como no caso em tela parece ter sido, a parte contrária seria prejudicada com a atuação do advogado adverso, hipótese em que o ressarcimento há de ser perseguido contra o adversário, unicamente.
Aclara a situação a lembrança de que tudo quanto o advogado realiza no processo o faz em nome de seu cliente, de quem é a voz, sendo, pois, aquele o efetivo responsável perante o adverso. Ignorar essa limitação é afrontar prerrogativa profissional, transformando o advogado em parte e, assim, revelando-se o risco de se intimidar sua atuação, em desfavor dos interesses pelos quais lhe cumpre velar.
Newsletter Magister, edição 889, 21.05.2009
TJES PRORROGA AFASTAMENTO DE DESEMBARGADORES
Os referidos desembargadores encontram-se afastados de suas funções desde o mês de fevereiro e o prazo de afastamento terminaria na próxima quarta-feira, dia 27 de maio.
Com informações do TJES.
STJ DECIDE QUE PLANO DE SAÚDE NÃO PODE LIMITAR TRATAMENTO

Na prática, a Turma ampliou o alcance da Súmula 302. “Na essência, a hipótese de restrição de valor não é similar à da súmula citada, mas comporta o mesmo tratamento. A meu ver, até tratamento mais severo, pois a cláusula é mais abusiva ainda”, ressaltou o relator em seu voto. Para ele, a fórmula de teto de valor adotado pela seguradora é uma tentativa de contornar a proibição do limite temporal imposto pela súmula.
Confira: Resp 326547
Fonte:STJ
CASA DE CUSTÓDIA DE VIANA (ES) É INTERDITADA

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, foi informado neste fim de semana da interdição da Casa de Custódia de Viana, no Espírito Santo (ES). A decisão, tomada pela Justiça capixaba, é resultado do trabalho de inspeção realizado pelos juízes auxiliares da presidência do CNJ Erivaldo Ribeiro dos Santos e Paulo Tamburini. Desde a última sexta-feira, ninguém mais é admitido na Casa de Custódia de Viana, objeto de denúncias de maus tratos contra presos, as quais levaram a um pedido de intervenção federal no estado.
Nas visitas às unidades prisionais capixabas, foram constatadas pelo CNJ graves violações aos direito humanos. “O Conselho Nacional de Justiça não vai admitir afronta às normas da Constituição e da Lei de Execuções Penais. Estaremos vigilantes em relação a isso”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, explicando que novas inspeções já estão sendo preparadas para ocorrer em outros estados da Federação. A interdição determina também a desocupação da unidade prisional. Por razões de segurança e logística, a Secretaria de Estado da Justiça ficará responsável por promover a desocupação, seguindo cronograma que deverá ser submetido, em até 15 dias, para análise e deliberação da Justiça capixaba.
Mutirão Carcerário
A partir da próxima quinta-feira (28/05) o CNJ dará início ao mutirão carcerário no Espírito Santo, que até o dia 23 de julho vai analisar a execução das penas dos presos do Estado.
Além do mutirão carcerário, representantes do Conselho Nacional de Justiça deverão promover uma saída emergencial para a crise humanitária do sistema carcerário local. Por meio da assinatura de um termo de ajuste de conduta, representantes do Executivo federal e local, do Ministério Público e do Judiciário vão se comprometer a adotar medidas para sanar problemas como a superlotação das unidades e as condições degradantes a que estão submetidos os presos.
Fonte: CNJ
AGENDA DO PRESIDENTE DO STF
25 maio 2009
FIM DE EXPEDIENTE
SITUAÇÃO PRISIONAL EM VILA VELHA-ES

ADVOGADO PÚBLICO NÃO PODE SER MULTADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

CNJ INICIA HOJE INSPEÇÃO NA JUSTIÇA DA PARAÍBA
Durante cinco dias, uma equipe de juízes da Corregedoria Nacional de Justiça vai visitar as unidades judiciárias e administrativas da Justiça Comum Estadual de 1ª e 2ª instâncias, como gabinetes de desembargadores, varas da capital e do interior, além de cartórios extrajudiciais.
Como parte dos trabalhos de inspeção também será realizada audiência pública, na próxima quinta-feira (28/05), para ouvir as reclamações, denúncias e propostas da população em relação ao funcionamento do Judiciário do Estado.
Dados do Sistema Justiça Aberta, relativos ao mês de março demonstram que existem 2.242 processos concluídos aguardando sentença há mais de cem dias na Paraíba. Outros 12.401 aguardam ato judicial diferente de sentença pelo mesmo período. Em março, 32% das unidades judiciárias paraibanas deixaram de prestar as informações ao sistema Justiça Aberta.
A audiência, que será presidida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, ocorrerá no anexo do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) a partir das 14h30 do dia 28. Representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil – Seção PB e presidentes de associações representativas do Poder Judiciário foram convidados a participar. Críticas e sugestões da população em relação ao funcionamento do judiciário paraibano também serão coletadas, para identificar os problemas e as boas práticas existentes no Estado, além de propor soluções para a melhoria da prestação do serviço ao cidadão.
AGENDA DO PRESIDENTE DO STF

22 maio 2009
FIM DE EXPEDIENTE
MP/SP ABRE PROCEDIMENTO SOBRE LIVRO IMPRÓPRIO PARA CRIANÇAS

Leia e sinta a quantas andas de iniquidades este Brasil varonil.
A promotora da Infância e da Juventude da capital, Carmem Lúcia Cornacchioni, abriu procedimento para cobrar explicações da Secretaria Estadual da Educação de São Paulo sobre a aquisição de livro de quadrinhos com palavrões, conteúdo sexual e referências ao crime organizado. O Ministério Público (MP) aguardará os esclarecimentos do governo.
A secretaria mandou recolher na quinta-feira, 14, 1.216 exemplares do livro Dez na Área, um na Banheira e Ninguém no Gol, uma sátira do futebol com palavrões, frases de duplo sentido, expressões sexuais e até referências ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A obra foi distribuída para alunos da 3ª série do ensino fundamental, de cerca de 9 anos.
O governador José Serra (PSDB) classificou o erro da pasta como "um horror" e mandou abrir sindicância para apurar as responsabilidades pela seleção do livro.
Em entrevista à Rádio CBN, o quadrinista Caco Galhardo, autor de um dos quadrinhos que mistura futebol a expressões sexuais, disse que a história "é uma tiração de sarro de uma mesa-redonda que é uma baixaria sem fim. Uma coisa que só tem palavrão. Nunca uma história dessas deveria ir para a escola".
Leia mais em MP Cobra governo de São Paulo sobre livro didático com palavrões
PLANO DE SAÚDE NÃO PODE RECUSAR CONTRATO COM IDOSO

O Desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto do TJRS deferiu tutela antecipada para que a Unimed/Ijuí providencie a contratação de plano de saúde negado a homem que fará 60 anos. Segundo o magistrado, é abusiva a negativa em contratar devido à faixa etária. No caso, frisou, a vida é o bem maior a ser protegido, sobretudo por se tratar de pessoa idosa que necessita da cobertura de saúde. “Sendo, a princípio, injusta a Recusa da agravada.”
Um consumidor de Tupanciretã interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão do juiz de 1º. Grau, que indeferiu a tutela antecipada para que a Unimed/Ijuí firmasse o contrato de plano de saúde.
“Art. 4º. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: I – reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;”
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUIZADO ESPECIAL É IRRECORRÍVEL
A maioria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Brasil sempre admitiu o Mandado de Segurança contra as decisões interlocutórias desses juizados com base, sobretudo, na própria lei de MS (art. 5º, inc. II), na conformidade do voto vencido do Ministro Marco Aurélio.
A lei de MS admite o cabimento do mandamus contra despacho ou decisão judicial justamente quando não há recurso previsto em lei ou possa ser modificado por via de correção.
É equivocado, data vênia, o fundamento do eminente relator no que se refere à opção do rito sumaríssimo, porque tal escolha é feita exclusivamente pelo autor e não pela impetrante do MS. Também não me parece correto dizer que “não cabe aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ou do recurso ao mandado de segurança”, porque é consabido que o Código de Processo Civil é subsidiário de qualquer procedimento cível ou criminal. Vale lembrar que a tutela antecipada é prevista no CPC e, no entanto, também é aplicada nos Juizados Especiais, embora na lei dos juizados não conste expressamente tal possibilidade. Quase doze anos depois da instituição dos juizados especiais, o STF vem dizer que não cabe recurso algum da decisão interlocutória. O ilustre relator fez uma leitura meramente literal da lei.
A parte prejudicada não pode ficar à espera da decisão definitiva dos juizados especiais sem qualquer direito de recorrer da decisão que lhe causa prejuízo. E se for injusta a decisão? E se se tornar irreversível o prejuízo?
CONCURSO DE MONOGRAFIA SOBRE IMPARCIALIDADE JUDICIAL

Fonte: STJ
21 maio 2009
CNJ CONSTATA MENORES PRESOS EM CONTÊINERES NO ES

“Nós constatamos menores com prazo de permanência extrapolado no abrigo, em contêineres sem a menor condição de habitabilidade. Os contêineres têm frestas no teto, por onde entra a chuva. Como são celas metálicas expostas ao sol, teremos em dias de sol forte temperaturas absolutamente impróprias para a habitação humana”, afirmou Ribeiro.
“Há menores com prazo muito extrapolado de permanência. Não é pouco tempo. Por exemplo de 90 dias, 120 dias”, acrescentou o magistrado.
Segundo ainda o magistrado, a assistência jurisdicional nas unidades deixa a desejar porque a Defensoria Pública não atua e os menores ficam sem respostas sobre saídas e pedidos de progressão.
O mutirão carcerário anunciado pelo CNJ, a ser promovido em presídios capixabas, terá de ser ampliado. “O mutirão que inicialmente estava previsto apenas para estabelecimentos penais de presos provisórios e condenados agora necessariamente tem que se estender às unidades de abrigo de menores. Isso é muito sério, tem que ser tratado para resolver as pendências e, a partir daí, as coisas caminharem com regularidade” finalizou Ribeiro.
Com informações da Agência Brasil
Nota do blog:
São anos e anos de descaso e omissões dos poderes públicos locais.
Não se vai resolver o problema de uma hora para outra, nem da noite pro dia. Mas, não dá para esperar mais.
Medidas têm que ser tomadas com urgência, principalmente para acabar de uma vez por todas com essas prisões em contêineres, uma infeliz idéia que coloca os presídios capixabas equiparados ou piores que Guantánamo ou Abu Ghraib.
Misturam-se presos provisórios com presos condenados das mais variadas espécies de crimes e sem qualquer critério de seleção.
Uma situação escabrosa em que o presídio é dominado pelos presos e que se estende a algumas delegacias de polícia. Isso sem contar o presídio misto de São Mateus, onde mulheres ficam no andar de cima e os homens no andar de baixo, conforme já mostraram reportagens e outras delegacias como o DPJ de Vila Velha e o de Guarapari, todas com superpopulação carcerária.
Enfim, o sistema prisional capixaba vive um estado de caos permanente.
Vamos aguardar as providências que serão tomadas.
CONCURSOS DE CARTÓRIOS TAMBÉM TERÃO REGRAS UNIFICADAS

A Corregedoria Nacional de Justiça deve apresentar ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o modelo das novas regras para ingresso nos cartórios que valham para todo o território nacional. Na última sexta-feira (15/05), os juízes auxiliares da corregedoria, Ricardo Chimenti e Marcelo Berthe, se reuniram na Corregedoria de Justiça de São Paulo para tratar do assunto. Eles fazem parte do grupo de juízes que trabalham na elaboração das novas regras.
De acordo com Ricardo Chimenti, o encontro tem a finalidade de consolidar as sugestões com relação à minuta de resolução que será apresentada ainda esse semestre ao plenário do Conselho. O juiz auxiliar da Corregedoria explica que os concursos para cartórios são muito disputados e, por isso, são motivo de reclamações constantes no Supremo Tribunal Federal e no CNJ. “São mais disputados que concurso para juiz”, afirma.
Segundo Chimenti, o grande atrativo dos concursos para os cartórios é a remuneração. “Alguns chegam a faturar mais de R$ 400 mil por mês”, relata. De acordo com a legislação referente aos serviços notariais e de registro, 2/3 das vagas são preenchidas por provimento e 1/3 por remoção. Neste último caso, só podem concorrer bacharéis em Direito.
Com informações do CNJ.
TJES ELEGE DESEMBARGADOR O JUIZ BENÍCIO FERRARI

Seguindo o princípio da alternância na classe dos magistrados, a eleição se deu pelo critério de antiguidade.
Benício Ferrari ingressou na magistratura em 1982 e conta, pois, mais de 26 anos de atividade na magistratura estadual, tendo iniciado a carreira como juiz substituto em Colatina. Posteriormente, exerceu a judicatura nas Comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Itapemirim, Conceição do Castelo, Marataízes, Guarapari, Afonso Cláudio, Ibiraçu, Iúna, Ibatiba e Rio Novo do Sul, onde foi o primeiro juiz.
Também judicou nas comarcas de Vila Velha, Cariacica, Serra e Vitória, onde foi Diretor do Fórum. Por duas vezes atuou como Juiz Corregedor, além de exercer a jurisdição eleitoral em diversas Zonas Eleitorais do Estado. Entretanto, tendo em vista a idade do eleito, ele ficará menos de um ano no cargo.
AGENDA DO PRESIDENTE DO STF

Agenda do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para esta quinta-feira (21/05)
14h - Preside a sessão plenária
18h - Preside a sessão administrativa20h - Recebe a procuradora do Distrito Federal Roberta Kaufmann.
20h30 - Recebe o presidente do Banco Central, Henrique Meireles.
20 maio 2009
FIM DE EXPEDIENTE
A NECESSÁRIA FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DO JUDICIÁRIO
Não é sem tempo.
Leia, abaixo, parte da reportagem da revista Época, de 02/02/2008, extraída do site Contas Abertas:
Os prédios suntuosos erguidos pelo Judiciário em Brasília, ao custo de R$ 2,1 bilhões, são uma prova de como é possível cortar gastos no poder público
NA MIRA DOS PROMOTORES
Operário trabalha na construção da nova sede do Tribunal Regional Federal em Brasília. O MP quer embargar a obra por causa de gastos desnecessários. Visto assim do alto, o setor de administração Federal Sul, em Brasília, mais parece o céu no chão. Nesse pedaço da capital, à direita da Praça dos Três Poderes, o Judiciário e o Ministério Público Federal vêm erguendo há dez anos um dos mais sofisticados e dispendiosos conjuntos de edifícios públicos do país. Os prédios do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), da Procuradoria-Geral da República e do anexo do Supremo Tribunal Federal (STF) compõem um monumento comparável às Pirâmides de Gizé, erguidas por escravos para sepultar os faraós do antigo Egito. No Vale dos Tribunais foi sepultado mais de R$ 1,3 bilhão de dinheiro oficial, a preços atualizados. Outros R$ 800 milhões serão gastos nas novas sedes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Federal (TRF-1), que ficarão prontas em três anos.
São pirâmides de aço, concreto e vidro que trazem a assinatura de Oscar Niemeyer e exibem números monumentais. Só na estrutura do prédio do STJ, com paredes de meio metro de espessura, foram consumidos 59.000 metros cúbicos de concreto especial, 20% mais do que se usou para erguer o estádio do Morumbi. Quando as novas sedes do TSE e do TRF-1 estiverem prontas, o Vale dos Tribunais terá acumulado mais de 150.000 metros quadrados de vidros especiais. É material suficiente para forrar de espelhos e vidros fumês a nova pista do aeroporto de Brasília, com seus 3,5 quilômetros de extensão e 40 metros de largura.
O concreto usado na sede do STJ daria para construir uma centena de edifícios comuns de dez andares. São 133.000 metros quadrados de área construída para 4.500 servidores. Na média, 30 metros quadrados por servidor. Não é preciso comparar com a taxa da iniciativa privada para constatar que o exagero também é monumental. A estatal Petrobras, maior empresa da América Latina, tem 25 mil empregados em dez edifícios no Rio de Janeiro. Somados, têm uma área construída de 420.000 metros quadrados: média de 16,8 metros quadrados por empregado. No novo TSE, a área por servidor será de 55 metros quadrados por servidor. No TRF-1, será de 80, segundo o cálculo do procurador da República Rômulo Conrado, que ajuizou ação pública para tentar embargar a obra.
“Não questiono a necessidade de os tribunais terem uma nova sede ou de ampliarem seu espaço. Mas é como se eles precisassem de um carro e comprassem uma Ferrari”, diz Conrado. A quantidade de Ferraris estacionadas no Vale dos Tribunais é compatível com a cultura do exagero e do desperdício de dinheiro público no país. Mas é um desafio à lógica que se mantenham os planos de construção do TSE e do TRF-1 no momento em que se discute um corte profundo nos gastos federais, para compensar o fim da CPMF. O imposto do cheque, extinto em dezembro pelo Senado, seria responsável por uma receita de R$ 38 bilhões em 2008, que não existe mais.
O governo pediu ao Legislativo e ao Judiciário que reduzam suas despesas para cooperar em um corte de R$ 20 bilhões em 2008. A presidente do STF, ministra Elen Gracie, dará sua resposta na próxima semana. Nada sugere que o dinheiro reservado às duas novas pirâmides seja excluído da parte do Orçamento destinada ao Poder Judiciário. No canteiro de obras do TSE, mil homens trabalham, das 7h30 às 23h30, todo dia, sem fins de semanas ou feriados, para entregar o prédio no prazo. “A nova sede visa atender às necessidades do tribunal”, diz o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello.
Leia a reportagem completa em O Vale dos Tribunais.