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08 março 2010

A SUPREMA PRESCRIÇÃO PENAL

Na última quinta-feira (4/3) o plenário do Supremo Tribunal Federal procedeu ao julgamento de processo criminal envolvendo os deputados federais Alceni Guerra e Fernando Giacobo cuja votação terminou empatada,  tendo em vista a ausência do ministro Eros Grau que, ao que se comenta, faz campanha para uma cadeira na Academia Brasileira de Letras, vez que deve sair do STF ainda este ano, alcançado pela expulsória. É mais um processo penal que prescreve na Suprema Corte e ninguém é culpado nem responsabilizado por isso.

A propósito, o Conjur publicou a seguinte nota:

Ausência de Grau

O ministro do STF Eros Grau declarou ao Estado que não pode ser responsabilizado pela prescrição da ação penal contra os deputados Alceni Guerra (DEM-PR) e Fernando Lúcio Giacobo (PR-PR) acusados por suposta fraude em licitação. O ministro a rechaçou informações de que teria se ausentado do julgamento injustificadamente. Segundo ele, a corte já havia sido informada de sua ausência desde fevereiro. Um empate de votos levou o STF a adiar o julgamento dos deputados, porém, a ação prescreveu no dia seguinte.

Não é à toa que existe no Brasil o famoso foro privilegiado. E bota privilégio nisso.

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