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08 março 2010

STJ APROVA SEIS NOVAS SÚMULAS

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, Por unanimidade, Novas súmulas, verbetes pacificam Que Oficialmente o Entendimento do STJ Sobre Temas Variados. São as seguintes:

Súmula 417 - (Projeto da ministra Eliana Calmon)

"Na EXECUÇÃO civil, a penhora de DINHEIRO NA Ordem de nomeação de Bens Não TEM Caráter absoluto".



Súmula 418 - (Projeto do Ministro Luiz Fux)

"É inadmissível o especial interposto RECURSO Antes da publicação do Acórdão dos embargos de DECLARAÇÃO, sem posterior ratificação.



Súmula 419 - (Projeto do Ministro Felix Fischer)

"Descabe Uma Prisão civil do Depositário infiel judicial".



Súmula 420 - (Projeto do Ministro Aldir Passarinho Junior)

"Incabível, em embargos de divergência, o valor de indenização discutir Por Danos Morais".



Súmula 421 - (Projeto do Ministro Fernando Gonçalves)

"Os Honorários advocatícios Não São devidos à Defensoria Pública QUANDO ELA Atua contra Uma Pessoa Jurídica de Direito Público à condição pertença".

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