A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, Por unanimidade, Novas súmulas, verbetes pacificam Que Oficialmente o Entendimento do STJ Sobre Temas Variados. São as seguintes:
Súmula 417 - (Projeto da ministra Eliana Calmon)
"Na EXECUÇÃO civil, a penhora de DINHEIRO NA Ordem de nomeação de Bens Não TEM Caráter absoluto".
Súmula 418 - (Projeto do Ministro Luiz Fux)
"É inadmissível o especial interposto RECURSO Antes da publicação do Acórdão dos embargos de DECLARAÇÃO, sem posterior ratificação.
Súmula 419 - (Projeto do Ministro Felix Fischer)
"Descabe Uma Prisão civil do Depositário infiel judicial".
Súmula 420 - (Projeto do Ministro Aldir Passarinho Junior)
"Incabível, em embargos de divergência, o valor de indenização discutir Por Danos Morais".
Súmula 421 - (Projeto do Ministro Fernando Gonçalves)
"Os Honorários advocatícios Não São devidos à Defensoria Pública QUANDO ELA Atua contra Uma Pessoa Jurídica de Direito Público à condição pertença".
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