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02 março 2010

STF INICIA DISCUSSÃO SOBRE QUOTA RACIAL E JULGA HC DE ARRUDA

A semana vai ser quente em Brasília. O STF vai realizar audiências públicas sobre as políticas de ação afirmativa e Incluiu na pauta de quinta-feira o julgamento do habeas corpus do governador do DF, José Roberto Arruda.

A grande questão que vai impactar a juventude brasileira é dúvida, sem, uma discussão sobre as cotas raciais para ingresso na universidade. O país da miscigenação não pode retroagir para incluir o racismo como forma de Acesso à Universidade. A maioria dos brasileiros se declara de cor parda "e isso precisa ser respeitado. A Constituição Federal proíbe qualquer forma de discriminação. A ação afirmativa realista no Brasil seria alcançada com justiça e com racismo sem as quotas sociais. O grande paradoxo da educação brasileira é que o Poder Público não consegue dar uma escola de qualidade para as classes menos favorecidas e de qualquer cor ou etnia. Assim, os ricos estudam em universidades públicas e os pobres em escolas particulares estudam, embora subsídios públicos com. Essa é e sempre foi uma dura realidade brasileira. A elite sempre se beneficiá dos melhores serviços públicos e os demais se encontradas como viram. Inverter essa equação resolver o problema sem Necessidade Educacional de se recorrer à distinção pela cor da pele.

Não À DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU DE QUALQUER OUTRA FORMA.

Abaixo a nota publicada pelo STF:

O Supremo Tribunal Federal realizará nos próximos dias 3, 4 e 5 de março audiência pública sobre políticas de ação afirmativa (ou discriminação reversa) de Acesso ao Ensino Superior.

Serão três dias de debates com especialistas de 38 associações, fundações, movimentos sociais e entidades envolvidas com o tema. A lista completa dos participantes pode ser acessada pelo link audiências públicas no site do STF. Nos dias 3 e 4 de março uma audiência será realizada no período da manhã, entre 8h30 e 12h. Já no dia 5 de março a programação será durante todo o dia.

O cronograma da Audiência Pública recebeu uma divisão temática seguinte:

3 de março

(i) Instituições estatais Responsáveis pela regulação e organização das políticas nacionais de educação e de combate à discriminação étnica e racial (Ministério da Educação, Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Fundação Nacional do Índio e Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal), bem como pela Instituição responsável por Mensurar os resultados dessas políticas públicas (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA).

(ii) Partes relacionadas aos processos selecionados para uma Audiência Pública.

4 de março

Início do contraditório entre os defensores da tese de constitucionalidade e os defensores da tese de inconstitucionalidade das políticas de reserva de vaga como ação afirmativa de acesso ao Ensino Superior (5 defensores para cada uma das teses). Nessa data, os defensores da tese de inconstitucionalidade das políticas de reserva de vagas iniciarão o contraditório e Serão seguidos pelos defensores da tese contraria.

5 de março

Manhã - Na manhã do dia 5 de março, dar-se-á continuidade ao contraditório entre os defensores das teses de constitucionalidade e de inconstitucionalidade das políticas de reserva de vagas. Nessa, os dados serão os defensores da tese de constitucionalidade que iniciarão o contraditório, que será encerrado pelos defensores da tese da inconstitucionalidade.

Tarde - O período da tarde do dia 5 de março será Destinado a apresentação das experiências das Universidades Públicas na Aplicação das políticas de reserva de vagas como ação afirmativa para Acesso ao Ensino Superior. Após essas entidades, a Associação dos Juízes Federais exporá como tem julgado os Conflitos Decorrentes da Aplicação dessas medidas. Essas exposições como tem escopo Permitir que esta Corte Constitucional e se avalie em que medida as políticas de reserva de vagas no ensino superior afrontam a Constituição Federal de 1988.

Fonte: Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski

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