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11 março 2010

JUIZ DO MARANHÃO É PUNIDO COM DISPONIBILIDADE PELO CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu por maioria, no Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD 0003235-87.2009.2.00.0000, aplicar punição ao juiz de direito do estado do Maranhão, Reinaldo de Jesus Araújo, consistente em colocá-lo em disponibilidade por atuar com parcialidade no âmbito de uma ação de execução de dívida contra a Empresa Maranhense de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarhp).


O juiz ficará proibido de exercer as funções na magistratura e receberá o salário proporcional ao tempo de serviço. Como, em tese, o juiz pode ser recrutado a qualquer momento pelo tribunal, o magistrado fica impedido de exercer outra atividade na iniciativa privada, a exemplo da advocacia.

O magistrado Reinaldo de Jesus Araújo respondeu a processo disciplinar no CNJ por suspeita de conduta irregular ao liberar recursos bloqueados pela justiça maranhense, favorecendo a consultoria que cobrava dívida da empresa Emarhp cujo advogado foi casado com a filha do juiz maranhense com quem tem dois filhos. A decisão do magistrado contrariou decisões anteriores de outros juízes e foi tomada quando Araújo atuou como juiz substituto na 5ª. Vara Cível da Comarca de São Luís (MA) por apenas três dias, entre os dias 4 e 7 de setembro de 2006.

A maioria dos conselheiros considerou que há provas suficientes de que o magistrado agiu de forma tendenciosa e parcial devido ao vínculo familiar existente entre ele e o advogado, fato considerado suficiente para resultar em uma suspeição do magistrado na apreciação do caso.

Com informações do CNJ.

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