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25 março 2010

PRISÃO EM CONTEINER CAPIXABA CONTINUA DESAFIANDO JUSTIÇA BRASILEIRA E ONU



É possível aguardar a decisão da Justiça preso em um contêiner de metal? Por entender que essa situação não é só ilegal, mas também ilegítima, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um acusado que estava preso dentro de um contêiner no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, no Espírito Santo, e substituiu a prisão preventiva pela prisão domiciliar.


Segundo informações da Superintendência de Polícia Prisional do Espírito Santo, no Centro de Detenção Provisória de Cariacica, o contêiner é usado precariamente como cela, situação que já resultou em reclamação contra o estado capixaba na Organização das Nações Unidas (ONU). O preso é acusado de homicídio qualificado e de tentativa de homicídio qualificado.

Em seu voto, o relator, ministro Nilson Naves, destacou que no ordenamento jurídico nacional não se admitem, entre outras, as penas cruéis. Para o ministro, a prisão preventiva do acusado “trata-se de prisão desumana, que abertamente se opõe a textos constitucionais, igualmente a textos infraconstitucionais, sem falar dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos”. E citou mais um texto da Constituição: “É assegurado aos presos integridade física e moral”. O ministro propôs aos integrantes da Sexta Turma a revogação da prisão preventiva ou a substituição da prisão efetuada em contêiner por prisão domiciliar.

Os ministros da Sexta Turma concordaram que a prisão em contêiner fere a dignidade do ser humano e se enquadra numa situação tão caótica que parece inexistente. Por isso, apesar de os ministros entenderem que o ideal seria que o acusado aguardasse a decisão da Justiça em local prisional adequado, também se posicionaram no sentido de não permitir a permanência de caso tão degradante. Por unanimidade, a Sexta Turma concedeu o habeas corpus no sentido de substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar e estenderam essa permissão a todos que estiverem presos cautelarmente nas mesmas condições.


Fonte: STJ

Nota do blog:

É incompreensível e abominável a teimosia das autoridades estaduais em manter em funcionamento os conteineres prisionais. Ao enlatar os presos como sardinhas, em pleno século XXI - contra as determinações do CNJ, da ONU e agora do STJ, o Estado, por inconcebível teimosia, envereda por um caminho perigoso.
Os jornais on line Folha Vitória e Gazeta informam que o Tribunal de Justiça entende que a decisão vale apenas para o preso que recorreu ao STJ e que os demais devem requerer individualmente esse direito.
Não é o que consta do informativo acima, onde está grifado que a decisão proferida pela Sexta Turma do STF É EXTENSIVA A TODOS OS QUE SE ENCONTRAREM PRESOS NA MESMA SITUAÇÃO.
É CASO DE DESTRUIR DEFINITIVAMENTE ESSES CONTEINERES OU DAR-LHES OUTRA DESTINAÇÃO, NÃO PODENDO SERVIR DE PRISÃO.
FACE À OMISSÃO DO MP LOCAL, CABE À OAB PEDIR JÁ O IMEDIATO FECHAMENTO DESSAS VERGONHOSAS PRISÕES E TRANSFERÊNCIA DOS PRESOS PARA ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS ADEQUADOS.
Ou isso ou a renovação do pedido de intervenção federal para fazer cumprir a Constituição Federal, a legislação penal e os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.

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