O Superior Tribunal de Justiça aprovou mais cinco novas súmulas sobre tributação, juros de mora nas indenizações do seguro DPVAT e prescrição da cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria, nos seguintes termos:
SÚMULA N. 423
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis.
Rel. Min. Eliana Calmon, em 10/3/2010.
SÚMULA N. 424
É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987.
Rel. Min. Eliana Calmon, em 10/3/2010.
SÚMULA N. 425
A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples.
Rel. Min. Eliana Calmon, em 10/3/2010.
SÚMULA N. 426
Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 10/3/2010.
SÚMULA N. 427
A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.
Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 10/3/2010.
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