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26 março 2010

PRESIDENTE DO STF FALA SOBRE DIREITO À SAÚDE EM UNIVERSIDADE NORTE-AMERICANA

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, falou do direito universal à saúde e o papel da Justiça brasileira para resguardá-lo durante visita na manhã desta quinta-feira (25) à Universidade de Princeton, nos Estados Unidos.

Ele fez o discurso inaugural da “Conferência sobre o Judiciário e o Direito à Saúde”, que reúne no estado de Nova Jersey representantes do Brasil, da África do Sul, dos Estados Unidos e da Organização das Nações Unidas. O encontro terá, ao longo do dia, três painéis de debate intitulados “Acesso à medicina”, “Populações vulneráveis e acesso a determinantes da saúde” e “Sistemas de saúde e o Judiciário”.

Na palestra, o ministro Gilmar Mendes explicou aos ouvintes, alunos, professores e doutores de Direito que, diferentemente da constituição norte-americana, a brasileira prevê acesso universal à saúde como sendo uma responsabilidade do Estado que se concretiza por meio de políticas públicas socioeconômicas com o objetivo de reduzir riscos de doenças.

Artigo 196

Segundo ele, a interpretação do artigo da Constituição brasileira que garante acesso universal à saúde (artigo 196) é polêmica tanto no mundo acadêmico do Direito quanto no Judiciário, porque tenta-se definir “se, como e em que medida o direito constitucional personifica o direito subjetivo de natureza pública para positivar ações do Estado que podem ser reforçadas pelo Judiciário.”

O presidente do Supremo contou que recentemente a Corte promoveu audiência pública para debater o problema da judicialização da saúde, já que em muitos casos quem determina a obrigatoriedade de o Estado fornecer medicamentos e tratamentos de alto custo são os magistrados. “Audiências públicas são um bom exemplo de como a Corte acredita firmemente que a revisão judicial deve ser exercida de maneira compatível com as demais instituições democráticas”, afirmou, frisando que participaram dos debates representantes do mundo acadêmico, do governo e da sociedade civil.

De acordo com ele, o resultado da audiência pública foi uma melhor compreensão da complexa realidade do direito constitucional à saúde, o que levou a Corte a firmar, recentemente e por unanimidade, um precedente em favor de um paciente que recorreu o Judiciário para garantir o acesso ao tratamento de que necessita.

Papel do Judiciário

Ele ressaltou que, em ações sobre acesso à saúde, o Supremo depara-se mais com casos nos quais as políticas públicas de acesso precisam ser de fato implementadas do que com casos de omissão legislativa. O ministro também destacou que o Judiciário não pode e não deve legislar sobre o assunto, mas deve fazer sua parte no que diz respeito ao cumprimento da Constituição Federal.

Gilmar Mendes lembrou que o direito à saúde deve ser entendido como um direito constitucional que possui ao mesmo tempo caráter individual e coletivo. “Isso quer dizer que qualquer direito individual a um ato médico concreto ou a um remédio específico está condicionado pela necessidade de o sistema público de saúde funcionar adequadamente como um todo”, esclareceu.

Para ele, a garantia do direito de alguém à saúde não deve colocar em risco o direito coletivo de toda a comunidade à saúde. Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente.

“Num país como o Brasil, onde o acesso aos direitos socioeconômicos básicos ainda não são garantidos a milhões de pessoas, a generosidade dos constituintes conduziu à perspectiva de que o Estado constitucional é também um espaço para agregar e proclamar esperanças que foram historicamente esquecidas”, declarou o presidente do Supremo.

O direito à saúde é tema que está na agenda política dos Estados Unidos nos últimos anos, o que culminou na aprovação, no Congresso norte-americano, da reforma no sistema de saúde proposta pelo presidente Barack Obama.

Fonte: STF

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