Translate

12 março 2010

MINISTRO FISCHER DO TSE PROPÕE MULTA A LULA E DILMA POR CAMPANHA ANTECIPADA


Min. Fischer (Foto Nelson Jr./TSE)


Pedido de vista do ministro Fernando Gonçalves adiou o julgamento do recurso decorrente da  Rp 18316 apresentado pelos partidos DEM, PPS e PSDB contra decisão do ministro auxiliar Joelson Dias que julgou improcedente representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, por propaganda eleitoral antecipada.


A questão voltou à sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta quinta-feira (11/03) com o voto-vista do ministro Felix Fischer, que no último dia 25 de fevereiro havia pedido tempo para analisar o caso. No voto apresentado hoje, ele propôs multa de R$ 5 mil a cada um dos representados (Lula e Dilma) por entender que durante discurso do presidente em inauguração de um campus universitário em Araçuaí (MG), teria havido propaganda antecipada.

O discurso ocorreu no dia 19 de janeiro deste ano por aproximadamente 30 minutos e, para o ministro Fischer, o presidente Lula “de forma indireta, subliminar ou disfarçada promoveu a pré-candidatura da excelentíssima ministra Dilma Rousseff”. Já no discurso feito no mesmo dia durante inauguração da barragem Setúbal, em Jenipapo (MG), ele não encontrou irregularidades.

Julgamento anterior

O voto do ministro abre divergência após os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia Antunes Rocha concordarem com o ministro Joelson Dias ao arquivar a representação.

Joelson Dias votou pelo arquivamento porque não verificou nos discursos do presidente Lula nas duas solenidades nenhuma manifestação que tenha trazido ao conhecimento geral a candidatura, a ação política ou motivos pelos quais se poderia supor que a ministra Dilma Rousseff é a mais apta para a função pública. Salientou não ter encontrado nos trechos dos discursos de Lula, destacados pelos partidos, prática de propaganda eleitoral em favor de uma eventual candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República nas eleições de 2010.

"É a própria inicial [da representação] que afirma que não houve referência expressa à candidatura ou pedido de voto nos discursos", disse o relator.

Em sentido contrário, o ministro Fischer citou jurisprudência da Corte segundo a qual, “a propaganda eleitoral caracteriza-se por levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que levem a entender que o beneficiário seja o mais apto para a função pública”.

Nesse ponto, Felix Fischer fez referência a trecho do discurso do presidente Lula em que diz que seria importante dar continuidade ao projeto do seu governo por um candidato governista, transmitindo a mensagem de que apenas eles são os melhores porque sabem o caminho.

“Entendo que a promoção da excelentíssima ministra pelo excelentíssimo presidente da República, por meio de referência expressa a sucessão presidencial, confere dimensão inaceitável à prática, consubstanciando-se, a meu ver, em evidente e singular benefício à candidatura, vedado pelo artigo 36 da Lei 9.504/97", disse.

Além disso, o ministro afirmou que o eleitor, em ano eleitoral, fica mais sensível à vinculação da imagem da pessoa pública à respectiva candidatura para cargo público, ressaltada de diversas maneiras nos meses que antecedem as eleições.

“A disseminação da ideia de que a sucessão presidencial governista é benéfica para assegurar a continuidade é tão ou mais eficiente que as mensagens subliminares estudadas por pesquisadores em todo o mundo desde que começaram a ser usadas pela indústria do cinema com resultados muitas vezes surpreendentes”, afirmou.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Fernando Gonçalves.

Informações do TSE.
 
Nota do blog:
 
 É escandalosamente abusiva a conduta do presidente Lula e da ministra Dilma em reiterados atos que indubitavelmente caracterizam propaganda eleitoral antecipada, ainda que de forma disfarçada, em clara e evidente  "fraude à lei" como bem demonstrado no voto do ministro-corregedor do TSE Felix Fischer.
 
Só não vê quem não quer enxergar o óbvio.
 
A diferença entre o voto do relator e o voto-vista é patente: para o relator só vale a propaganda explícita, enquanto que no voto-vista, a propaganda mascarada, o excesso de exposição na mídia, as referências diretas à candidata, que foi epitatada de "mãe do PAC" e tantas outras são suficientes para caracterização de propaganda antecipada.
 
Ainda faltam quatro votos. Oxalá o TSE reconheça o que parece óbvio e evidente e faça prevalecer a justiça, coibindo esses abusos que atentam contra o equilíbrio que deve nortear um pleito verdadeiramente democrático.
  
Como se já não bastassem os assaques praticados pelo PT na arrecadação de recursos para a campanha de Lula e que até hoje não foram devidamente apurados...

Nenhum comentário: