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10 novembro 2010

STJ CONDENA ADVOGADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR OFENDER PROMOTORA DE JUSTIÇA

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça - rechaçando o argumento de que as ofensas proferidas estariam sob proteção da imunidade profissional  - condenou o advogado Dirceu de Faria, ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de Territórios (TJDF) a pagar R$ 100 mil reais  à promotora de Justiça Alessandra Elias Queiroga, a título de indenização por danos morais.


O CASO

Os autos trazem diversas ofensas proferidas pelo advogado contra a promotora no curso de vários processos que discutiam a grilagem de terras no Distrito Federal. Ele afirmou que havia uma “facção no Ministério Público que faz política e usa o poder para pressionar e para aumentar o número de processos dos irmãos Passos”, o que classificou como “molecagem” e “perseguição” a seus clientes e ao então governador, Joaquim Roriz. Disse também que a promotora Alessandra Queiroga “levava gente para sua casa e tomava depoimentos de pessoas para arranjar indícios contra os irmãos Passos”.

Faria disse ainda que a promotora teria atuado politicamente, “incentivando e apoiando a baixaria política”, e que ela teria pressionado cidadãos comuns e autoridades policiais, negociando vantagens pessoais em troca de depoimentos contra os clientes dele. Por fim, acusou a representante do MP de prevaricação e vazamento de informações ao seu companheiro, repórter do jornal Correio Braziliense, à época.


 

OS FUNDAMENTOS DO VOTO CONDUTOR


A ministra Isabel Gallotti, relatora do REsp 919656 , entendeu que as injúrias e imputações caluniosas “ultrapassaram qualquer limite de tolerância razoável com as necessidades do calor do debate”. Para ela, essa conduta está fora da abrangência da imunidade profissional estabelecida pelo artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994).

Ao discutir o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 100 mil, os ministros entenderam que, embora alto, o valor era adequado em razão da extrema gravidade das ofensas. Esse valor era para ser corrigido desde a data do acórdão recorrido. Segundo a defesa, o montante atualizado estaria próximo de R$ 500 mil.

A CONCLUSÃO DO JULGADO

Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso para manter a indenização em R$ 100 mil reais, corrigidos a partir do julgamento no STJ.

Informações do STJ

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