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30 novembro 2010

DUAS CRIANÇAS CANADENSES RETORNAM AO PAÍS DE ORIGEM EM CUMPRIMENTO À CONVENÇÃO DE HAIA

Depois do rumoroso caso do menino norte-americano Sean, o Brasil finalmente internalizou o cumprimento da Convenção de Haia através da Advocacia Geral da União, que estruturou um órgão próprio para atuar nesses casos de brasileiros que ingressam no país trazendo ilegalmente filhos gerados no exterior.
Abaixo mais um caso que foi resolvido com rapidez se considerarmos que foi analisado por três instâncias judiciárias: um juiz monocrático e dois tribunais.
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, em cumprimento à Convenção de Haia a devolução de dois irmãos, menores de idade, ao Canadá. As crianças estavam retidas indevidamente no Brasil pela mãe, desde setembro de 2009.

A mãe das crianças tentou suspender no Tribunal Regional Federal da 3ª Região os efeitos da ordem judicial de 1ª instância que determinou o retorno das crianças ao Canadá. Entretanto, a atuação do Departamento Internacional e da Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3) conseguiu manter a decisão. Inconformada, a mãe das crianças recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No STJ, o Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União (PGU) conseguiu manter a decisão de 1ª instância. Na defesa apresentada pela AGU, os advogados alegaram que as nações que aderiram à Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças se comprometeram a devolver imediatamente menores ilegalmente transferidos para qualquer estado contratante.

O Superior Tribunal de Justiça acolheu os argumentos da AGU e manteve a ordem judicial expedida em 1ª instancia concedida pela 1ª Vara Federal de São Bernardo dos Campos (SP). As crianças retornaram ao Canadá no dia 12 de novembro.

Convenção de Haia

A Convenção foi promulgada no Brasil pelo Decreto 3.413/00 e determina que os estados participantes devem tomar as medidas apropriadas para assegurar nos respectivos territórios a concretização e os objetivos estabelecidos.  A PRU3 e o Departamento Internacional são unidades da PGU, órgão da AGU. O processo tramita em segredo de justiça.
Informações da AGU.

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