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17 novembro 2010

CNJ SUSPENDE PAGAMENTOS DE CORREÇÃO DE URV NO TJ-RS DE 1,395 BILHÃO

Bem, não é nada, não é nada, apenas um mero e irrelevante equívoco na conversão da URV para real. Feito em três etapas distintas: a primeira em 31 de maio de 1994, com base na URV de 30 de abril daquele ano. A segunda, através de uma retificação que determinou que a conversão deveria ser feita com base na URV de 24 de fevereiro de 1994 e, a terceira, por meio de uma nova retificação, a qual determinou a conversão baseada na URV de 20 de fevereiro de 1994.
O CNJ decidiu, com relação aos magistrados, que como existe a questão da decadência administrativa – após prazo de cinco anos – só será possível a desconstituição do último ato de retificação (2004). Mas, ninguém precisa se preocupar, porque não será necessário devolver nada. Foi apenas um equívoco de interpretação de norma legal que produziu isso.
Quanto aos funcionários nada pode ser feito porque eles estão devidamente amparados por decisão judicial. E o STF já consolidou o entendimento de que nessa seara o CNJ não atua. E fica o dito pelo não dito.  
Cá com meus botões, parece que a gauchada confundiu conversão com chimarrão!
Leia abaixo a informação da Agência Brasil:

CNJ suspende pagamentos indevidos no TJRS que geraram déficit de quase R$ 1,4 bilhão

Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu pagamentos indevidos feitos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que resultaram em um débito de mais de R$ 1,395 bilhão aos cofres públicos, segundo relatório do Tribunal de Contas da União (TCU). A decisão suspende novos pagamentos irregulares a magistrados, mas mantém o de servidores, pois, neste caso, ele está garantido por força de decisões judiciais.

Os 15 conselheiros anularam, por unanimidade, atos administrativos do TJRS que não seguiram determinação de medida provisória que estabelecia critérios para a conversão do cruzeiro para o real. A conversão indevida inflou os vencimentos em 10,62% para magistrados e em 4,43% para servidores do tribunal. Outra interpretação equivocada do TJRJ sobre a incorporação da diferença da Unidade Real de Valor (URV), resultou em novo acréscimo indevido aos vencimentos de todos os magistrados (16,12%) e servidores (11,98%), segundo o relatório do TCU.

O TCU também afirmou em seu relatório, resultado de inspeção feita em agosto de 2009, que o prejuízo extra nos próximos cinco anos com os valores ainda não pagos poderia chegar a R$ 559 milhões. Por fim, o órgão sugeriu que uma medida cautelar suspendesse o pagamento e que providências fossem adotadas para a restituição dos valores pagos. Entretanto, a decisão do CNJ não inclui a devolução do dinheiro. O valor pago indevidamente corresponde a quase 20% do impacto estimado para o reajuste de 56% do Judiciário da União em todo o país (R$ 6,7 bilhões), caso aprovado.

O desembargador Túlio Martins, presidente do Conselho de Comunicação do TJRS, afirmou que a corte não deverá recorrer da determinação do CNJ e considera que o saldo da decisão foi positivo. “Embora tenha feito correção na forma que os juros foram calculados, o CNJ reconheceu que era apenas um equívoco. Era uma das formas que a lei poderia ter sido interpretada, não houve maquiagem de números".

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