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23 novembro 2010

SOBE PARA 70 ANOS A IDADE PARA CASAR COM SEPARAÇÃO DE BENS


O Código Civil de 2002 demorou mais de 20 anos para ser aprovado e o resultado é que já nasceu defasado em relação às questões familiares. Ainda com ranço patrimonialista com o objetivo de evitar o chamado “golpe do baú”. Uma das muitas críticas era com relação à idade para casar com obrigatoriedade de adoção do regime de separação de bens.
Entretanto, o Senado Federal aprovou na última quinta-feira (18/11) o projeto de lei que aumenta de 60 para 70 anos a idade a partir da qual o cônjuge é obrigado a se casar em regime de separação de bens. O texto segue para sanção do presidente da República.
O Código Civil determina a obrigatoriedade do regime da separação de bens para os maiores de sessenta anos, “verbis”:
Art. 1641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
II - da pessoa maior de sessenta anos;
Para a autora do projeto, deputada federal Solange Amaral (DEM-RJ), no entanto, a idade na legislação está defasada em relação à expectativa de vida do brasileiro. "Em decorrência dos avanços da ciência e da engenharia médica, que implicou profundas transformações no campo da medicina e da genética, o ser humano passou a desfrutar de uma nova e melhor condição de vida, resultando em uma maior longevidade", afirma a deputada, na justificativa do projeto.
No Senado, o relator da proposta foi Valdir Raupp (PMDB-RO). O senador afirmou, no relatório, que o projeto "tem por objetivo adequar a legislação aos avanços da medicina prestando observância, desse modo, ao aumento da expectativa média de vida do brasileiro, com manutenção da higidez física e mental, mesmo com idade superior a 70 anos".
Com informações do Jornal Estado de Minas, via JusBrasil

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