Translate

01 novembro 2010

O STJ E A MULTA MILIONÁRIA

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça elevou de R$ 480 mil para aproximadamente R$ 10 milhões multa imposta à Bunge Fertilizantes. Os ministros levaram em conta a capacidade econômica da empresa devedora para aumentar valor de multa por descumprimento de decisão judicial. A companhia deixou de cumprir determinação de não inscrever o nome de um produtor rural em cadastro de inadimplentes. O valor milionário é um dos maiores já arbitrados pelo STJ. O processo originou-se de uma ação revisional de contrato de confissão de dívida agrícola na qual se suspendeu a exigibilidade do instrumento contratual e se determinou a não inscrição do autor em cadastros de inadimplentes até o julgamento final. Apesar disso, a Bunge ajuizou ação de execução fundada no contrato de confissão de dívida, cuja exigibilidade estava suspensa por ordem judicial, o que ocasionou a inclusão do nome do agricultor em cadastro restritivo de crédito. Para a ministra Nancy Andrighi, a multa diária por descumprimento de decisão judicial "funciona como mecanismo de indução - mediante pressão financeira -, a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação e da própria ordem judicial". Por isso, seu valor deve ser apto a influir concretamente no comportamento do devedor, diante de sua condição econômica, capacidade de resistência, vantagens obtidas com o atraso e demais circunstâncias.
Extraído de: Direito Público , vi Jus Brasil
Nota do blog:

Trata-se de uma decisão que não guarda, data vênia, qualquer proporcionalidade. É absolutamente despropositada sob qualquer ponto de vista. Sempre há formas de forçar o cumprimento da decisão judicial antes que chegue ao absurdo a que se chegou. A parte teria como requerer providência judicial que determinasse o seu cumprimento e não aguardar o descumprimento para depois pleitear maiores recursos.
Se um juiz qualquer aplicasse uma multa dessa natureza seria ridicularizado pelo próprio STJ.

Nenhum comentário: