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03 novembro 2010

FRAUDE EM CONCURSOS DA POLÍCIA FEDERAL

Deu no Estadão:
Descoberta fraude em mais dois concursos da Polícia Federal

Por Pedro da Rocha, estadao.com.br, Atualizado: 28/10/2010 18:26
A Operação Tormenta da Polícia Federal (PF), que investiga quadrilha que praticava fraudes em concursos públicos, descobriu mais duas provas que foram prejudicadas pelo esquema. Uma ocorrida em 2001, para os cargos de escrivão e agentes da PF, e outra, em 2004, para delegado e agente.
De acordo com a assessoria de imprensa da PF, um software utilizado na operação cruzou os resultados dos testes e descobriu um padrão que indicou a fraude.
Os bandidos alternavam algumas questões erradas em cada gabarito, que era vendido aos candidatos, para dificultar que o golpe fosse descoberto.
A PF não soube informar o valor negociado.
O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denuncia contra mais sete pessoas que burlaram as provas.
Anteriormente, 64 pessoas já haviam sido indiciadas pelo MPF por fraudarem concurso da PF, em 2009, e 37 por esquema no teste da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2010. A PF não soube informar o que aconteceria com as pessoas que compraram os gabaritos das provas.

Nota do blog:
O ilustre professor Luiz Flávio Gomes insurgiu-se contra projeto de lei 1441/07, do deputado João Campos (PSDB-GO), que tipifica como crime a fraude em concursos públicos, vestibulares e exames de qualificação profissional. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa. Caso a fraude seja praticada mediante pagamento, a punição passa a ser reclusão de um a cinco anos e multa.
  
Em artigo intitulado Fraude nos Concursos (e na OAB) e o Populismo Penal, publicado em seu sítio e outros locais na internet, inclusive neste blog, acentuou o eminente Professor:
“O Ministério Público ofereceu denúncia contra 37 réus e os enquadrou nos crimes de peculato, fraude à concorrência, violação de sigilo funcional, quadrilha ou bando, receptação e corrupção ativa e passiva. Ainda poderia se valer do estelionato, crime contra a economia popular etc. Como é possível afirmar que a fraude nos concursos não tem previsão nas leis penais brasileiras? Que vício odioso esse, da mídia e do legislador, o de achar que tudo no Brasil depende de uma lei nova?”
Tem, é verdade, para os que organizaram o esquema e venderam os gabaritos.
Ocorre que não há objetivamente uma norma que tipifique a conduta daquele que se beneficia desse tipo de fraude, tanto que a PF, como indica a notícia acima diz não saber “o que aconteceria com as pessoas que compraram os gabaritos das provas.”
É preciso, pois, uma lei sim que torne nula a aprovação e imediata demissão bem como estabeleça expressa sanção criminal para quem se valer desse tipo de conduta.
Quer dizer que a Polícia Federal pode ter delegados, escrivães e agentes que ingressaram na instituição pela via da fraude, todos eles estáveis e quiçá em funções diretivas.  Só no Brasil.

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