Translate

11 novembro 2010

CNJ COLOCA EM DISPONIBILIDADE JUIZ DO TJ-MG POR DECLARAÇÕES PRECONCEITUOSAS CONTRA MULHERES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (9/11) por nove votos a seis, a disponibilidade compulsória do juiz Edilson Rodrigues, da Comarca de Sete Lagoas (MG). Em 2007, ao proferir sentença em processo que tratava de violência contra a mulher, o magistrado utilizou declarações discriminatórias de gênero, afirmando, por exemplo, que “o mundo é masculino e assim deve permanecer”. Além da sentença, o magistrado também manifestou a mesma posição em seu blog na internet e em entrevistas à imprensa.
Além dos nove conselheiros que decidiram pela disponibilidade, os outros seis votaram pela censura ao magistrado e pela realização de teste para aferir sua sanidade mental.
A disponibilidade havia sido proposta no voto do relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) 0005370-72.2009.2.00.0000, conselheiro Marcelo Neves, para quem esse tipo de conduta é incompatível com o exercício da magistratura. A decisão do CNJ, passível de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), determina que o juiz de Sete Lagoas fique afastado do exercício da função por dois anos. Durante esse período ele receberá salário proporcional ao tempo de serviço. Após os dois anos poderá solicitar, ao CNJ, o retorno à magistratura.
Fonte: CNJ
Nota do blog:
O fato foi amplamente noticiado pela midia num verdadeiro massacre moral sobre a decisão do juiz. Não concordo com suas assertivas e já manifestei isso em outro post neste blog quando ainda havia quase que uma comoção nacional por seu afastamento. Mas, é preciso lembrar que a Constituição Federal assegura plena liberdade de expressão, pilar da democracia.
Ora, toda decisão judicial é passível de recurso e eventual correção de qualquer equívoco judicial. Errar é humano e por isso mesmo, como assevera o ministro Marco Aurélio, o STF tem o privilégio de errar por último.
Então, tem-se o seguinte: no Brasil todo mundo pode dizer o que quiser livremente, menos o juiz. E juiz de primeiro grau, cuja decisão está sujeita a inúmeros recursos. Se vão punir o juiz por suas convicções, sejam elas quais forem, onde fica seu livre convencimento? 
O patrulhamento sobre o juiz não cabe num Estado Democrático de Direito. Hoje é Edilson por considerações (ainda que esdrúxulas) sobre a Lei Maria da Penha. Amanhã, pode ser qualquer outro que tenha desagradado aos patrulhadores. Afinal, que justiça queremos?
A propósito, o juiz maranhense Gervásio Santos, candidato à presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros, postou em seu blog o que abaixo reproduzo e também subscrevo:

ALTO LÁ, CNJ!

Embora o meu posicionamento acerca da Lei Maria da Penha seja totalmente contrário ao do colega Edilson Rumbelsperger Rodrigues, titular da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Sete Lagoas (MG), considero totalmente descabida e inaceitável a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que por nove votos a seis, aplicou-lhe pena de afastamento das funções por pelo menos dois anos. A maioria dos conselheiros entendeu que o citado juiz teria usado em suas decisões uma linguagem discriminatória e preconceituosa.
A meu ver, ao decidir desta forma, o CNJ está interferindo na independência do magistrado de julgar conforme o seu livre convencimento. No caso em questão, não se tratava de nenhuma má conduta do juiz, mas o Conselho não se ateve ao delineamento constitucional que lhe foi atribuído, extrapolando de suas funções de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. Resultado: aplicou uma pena severa a um magistrado simplesmente por discordar do teor da sua decisão.  
Volto a repetir: embora eu não concorde com o conteúdo da decisão proferida pelo nobre colega Edilson Rodrigues, defendo a independência de entendimento do magistrado de ter uma posição, mesmo que esta desagrade e seja diferente do que pensa a maioria dos conselheiros que integram o CNJ. Aos que se sentirem insatisfeitos, existem os recursos.
Cuidar da regularidade administrativa e do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados - atribuição constitucional do CNJ - não significa, em hipótese alguma, a imposição de qualquer tipo de ingerência na atividade jurisdicional. Mas no julgamento desta terça-feira, o Conselho claramente demonstrou a sua total ausência de limites, colocando em risco a independência da magistratura.
Em manifestações anteriores, deixei claro que o principal problema do CNJ é a falta de regulamentação. Por isso, defendo que o Estatuto da Magistratura, a ser votado pelo Congresso Nacional no próximo ano, supra essa ausência de limites, definindo claramente até onde o Conselho pode chegar, de forma a não cercear a liberdade de decisão ou interferir na condução dos trabalhos jurisdicionais dos magistrados.
Quanto à decisão que resultou no afastamento do juiz Edilson Rodrigues, esperamos que não prevaleça no final. E sobre a Lei Maria da Penha, que continue sendo aplicada, cumprindo a sua função primordial de fazer justiça.
Gervásio Santos 

Nenhum comentário: