O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul vai lançar, no dia 24/11, às 14 horas, o Projeto Petição10, Sentença 10. Essa iniciativa prevê que operadores do direito e magistrados limitem a 10 páginas a extensão de suas petições e sentenças e foi idealizada pelo ECOJUS e pelo Núcleo de Inovação Judiciária da Escola Superior da Magistratura e aprovada pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça.
Os Juízes de Direito Carlos Eduardo Richinitti e Ricardo Pippi Schmidt reuniram-se com o Presidente do TJ, Desembargador Leo Lima, e com o Juiz-Assessor da Presidência, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, para tratar do assunto. Trata-se de um apelo à concisão, sintetizou o Juiz Richinitti. Para assegurar a eficácia da iniciativa, o Tribunal de Justiça espera contar com o apoio de parceiros como a Ordem dos Advogados do Brasil, a Procuradoria-Geral do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Nada é obrigatório, ou seja, trata-se de uma sugestão, acrescentou.
O projeto prevê a afixação de um selo na capa dos processos como forma de fixar e de divulgar a iniciativa. Folhetos explicativos do projeto, com as vantagens da objetividade (como maior compreensão do direito pleiteado e maior celeridade processual) e seu impacto ambiental serão distribuídos nos Foros das Comarcas de todo o Estado e entre os parceiros.
Além disso, será disponibilizado no site do TJ um modelo de documento contendo o selo do projeto, as medidas, os espaçamentos e a ecofont, fonte recomendada no projeto por possibilitar uma redução de 20% no consumo de tinta.
A ideia é excelente, sobretudo porque é algo opcional, por adesão, elogiou o Desembargador Leo Lima.
Informações do portal do TJRS.
Nota do blog:
Lembro-me que nos tempos de faculdade (e lá se vão algumas décadas) um professor dizia que a parte que usava mais de uma lauda para formular o pedido é porque não tinha razão, vez que ninguém precisava de mais de uma folha de papel para fazer um pedido ao juiz. Naquela época não havia computador e a máquina de escrever era manual...
Agora, com o avanço tecnológico e a praga do copiar e colar começaram a surgir petições absurdamente gigantescas, com citações doutrinárias e jurisprudenciais de tal monta, que muitas vezes os advogados se esquecem do principal: não fundamentam o requerimento em lei e acabam formulando pedidos confusos, equivocados que dificultam a compreensão do julgador. E tudo tem pedido de liminar ou de tutela antecipada. Resultado: o juiz só lê mesmo os requerimentos finais porque se fosse ler tudo que consta de tais petições não conseguiria examinar mais de uma medida de urgência por dia e olhe lá.
A propósito, um colega foi promovido para a entrância especial e o colocaram na Vara da Fazenda Pública. Poucos meses depois ele se aposentou. Indaguei porque tão pouco tempo e ele simplesmente respondeu que não tinha mais paciência para ler os calhamaços que colocavam todo dia sobre sua mesa. E retornou à advocacia...
Já era tempo de se propor algo dessa natureza e a justiça gaúcha, mais uma vez pioneira, lança essa ideia simples e ao mesmo tempo revolucionariamente fantástica.
E deveria alcançar também os próprios tribunais. Hoje tem acórdãos que mais parecem uma sentença de tão longos e não mais uma síntese do julgamento como deveriam ser.
É uma idéia que deve ser abraçada por todos, a partir do STF, que dá o mau exemplo ao transformar o ato de recebimento de uma denúncia num julgamento injustificavelmente longo, cansativo e absolutamente desnecessário.
Toda pessoa de bom senso deve apoiar esse projeto. Afinal o judiciário não é lugar adequado para o proselitismo jurídico. A concisão, a clareza e a simplicidade devem ser buscadas para o bem da justiça e do planeta, com a economia de papel, tinta e tempo.
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