Translate

16 julho 2009

PLANOS DE SAÚDE SÓ PODEM SER REAJUSTADOS UMA VEZ POR ANO


Nenhum contrato de plano de saúde coletivo poderá receber reajuste em um prazo inferior a 12 meses. Até então, os aumentos podiam acontecer mais de uma vez por ano. As decisões estão contidas em duas resoluções publicadas na edição de ontem (15/7) do Diário Oficial da União pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e passam a valer no prazo de 30 dias.

A resolução nº 195 dispõe sobre a classificação e as características dos planos de saúde, regulamentando a sua contratação e trazendo orientações para os consumidores na hora de escolher seu plano de saúde. Além da questão do reajuste, a essa resolução proíbe a exigência de carência em planos com 30 ou mais beneficiários. Antes, o número mínimo era de 50 beneficiários.

Já a resolução de nº 196 define e disciplina a atuação das Administradoras de Benefícios, reafirmando, por exemplo, a proibição da prática de seleção de risco, bem como a imposição de barreiras assistenciais, que venham a impedir o acesso do beneficiário às coberturas previstas em contrato.

Outra novidade é que fica proibida a exigência da carência nos planos por adesão, desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias após a celebração do contrato. A cada aniversário do contrato, será permitida a adesão de novos beneficiários sem o cumprimento de carência.

Fonte: Uol

Nenhum comentário: