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22 julho 2009

O QUESTIONAMENTO DOS PODERES DO MP

Na última quinta-feira (16/07) a Adepol ingressou no STF com uma ADI para contestar o controle externo das atividades policiais, com pedido de liminar, para suspender os efeitos dos artigos que tratam do controle externo das polícias pelo Ministério Público. O site do STF informa:

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4271, por meio da qual contesta leis e resoluções que tratam do controle externo das atividades das Polícias Civil e Federal por parte do Ministério Público.

Para a Adepol, esse controle exercido pelo MP interfere na organização, garantias, direitos e deveres das polícias judiciárias. Isso porque, segundo defende, não lhe cabe o poder direto de corrigir irregularidades, nem ilegalidades ou abuso de poder, eventualmente praticados por policiais. Essa função seria exercida pelas corregedorias que têm poder hierárquico de controle interno e atuam em procedimentos administrativos.

A inconstitucionalidade apontada pela associação estaria na Lei Federal 8.625/93, que trata da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados; na Lei Complementar Federal 75/93, sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União; e na Resolução 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Fonte: STF
Leia mais em: Adepol questiona controle externo das polícias por parte do Ministério Público

É interessante como a "banca" gosta de férias forenses. O jornalista Élio Gaspari já até escreveu sobre isso em sua coluna, quando os bancos tentaram, em vão, dias atrás, suspender os processos que tratam dos reajustes dos planos econômicos das cadernetas de poupança.

No final da semana passada, ingressaram com HC, no caso Sean, em nome da avó brasileira, tentando obrigar o juiz a ouvir o menor, mesmo depois de prolatada sentença na Justiça Federal do RJ e que aguarda apreciação de “liminar” num caso que já dura mais de cinco anos. Alegam que o menino de 9 anos já alcançou a “idade da razão”. Nada mais desarrazoado.

Agora entra a ADEPOL com uma ADI contestando os efeitos de leis de 1993 e Resolução de 2007. Por último, na segunda-feira (20/07) ingressou o Partido dos Democratas – DEM com a ADPF 186 questionando a utilização do parâmetro de cotas raciais no vestibular da Universidade de Brasília (UnB) marcado para os dias 23 e 24 do corrente, mas o Presidente já determinou a oitiva da AGU E PGR e, com certeza, irá para distribuição regular após o período de férias forenses.

Todo mundo quer liminar. Ainda mais do Supremo.
Para acabar com isso só mesmo aprovando a lei de férias dos advogados que se encontra no Congresso...

Mas, enfim, o que gostaria de ressaltar é que os poderes do MP são os questionamentos mais em voga e que tem causado maior polêmica no meio jurídico nacional. Recentemente a OAB tentou inviabilizar o poder investigatório criminal do MP por via da ADI 4220, que foi arquivada pelo ministro Eros Grau.

A propósito do tema, encontrei um interessante artigo do advogado Carlos Eduardo Cabral, intitulado “O Ministério Público e a investigação criminal direta” que o blog vai publicar em quatro partes a partir de hoje, sempre por volta de meio dia. Como o título sugere, a discussão é sobre o poder de investigação criminal feita diretamente por parte do MP. Vale a leitura.

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