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24 julho 2009

JUIZ QUE AUTORIZOU 1.864 GRAMPOS TEM DENÚNCIA RECEBIDA PELO TJ-RN

Figura do site Como Tudo Funciona-Uol


O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acatou ontem (22/07) denúncia do Ministério Público do Estado que acusa o juiz Carlos Adel e o delegado Maurílio Pinto de Medeiros, ex-secretário-adjunto estadual da Segurança Pública, de instalarem ilegalmente 1.864 grampos telefônicos entre 2003 e 2007. Com a decisão de ontem, eles passam a ser réus do processo.

Segundo a denúncia, o delegado pedia os grampos ao juiz por meio de um simples ofício, com uma indicação sumária dos números que queria interceptar. Para a Promotoria, o juiz não tinha competência para ordenar as escutas, já que era da área de execução penal (que cuida do acompanhamento da pena) e não pode interferir na investigação e instrução penal.

Além disso, o Ministério Público argumenta que não havia processos nem inquéritos para justificar as investigações e que não houve respeito às condições definidas pela legislação que trata das escutas.

Entre os grampeadas pela dupla, segundo o Ministério Público, estão advogados, jornalistas, empresários e autoridades que não respondiam a processos na Justiça nem apresentavam motivos para a interceptação.

Em maio o juiz foi punido pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por negligência e violação à legislação. Foi determinada sua remoção compulsória para uma vara não criminal, para alertar "a gravidade de sua atuação, prevenindo novas práticas viciadas", segundo a decisão. Desde então ele está afastado sob licença médica.

Maurílio Pinto deixou o cargo de secretário-adjunto há cerca de um ano e hoje é o responsável pela Delegacia de Capturas da Polícia Civil.

Outro lado

O advogado que defende Medeiros e Adel, Cleto de Freitas Barreto, afirmou que faltam provas para sustentar a denúncia e que seus clientes agiram "no cumprimento do dever legal, com resultado positivo para a sociedade". "Não houve nenhum prejuízo para cidadãos de bem, pelo contrário, vários crimes foram solucionados com as escutas", disse. Em 2007, o delegado disse à Folha que a urgência dos casos justificava a ilegalidade dos grampos. "Já disse várias vezes. Se eu for condenado por isso, para mim é uma honra", afirmou na época. A reportagem é do jornalista André Desenso Monteiro, da Agência Folha.

Fonte: Folha Online

Nota do blog:

O ilustre magistrado era da Vara de Execuções Penais e, em vez de vigiar os presos sob sua jurisdição, "vigiava" os que estavam soltos e que nem eram alvo de investigação legal. Resultado: foi "grampeado" pela justiça.

Quanto ao Delegado, achar que é honra ser condenado por haver grampeado quem não devia é algo no mínimo muito estranho. Uma autoridade policial nem qualquer pessoa decente pode se achar honrada com uma condenação, qualquer que seja o tipo penal que tenha incorrido.

A honra deve ostentar o cidadão que cumpre a lei.

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