Translate

20 julho 2009

CNMP QUER DOBRAR DE TAMANHO NUMA SÓ TACADA

Editorial do jornal Estado de São Paulo de hoje revela que o Conselho Nacional do Ministério Público enviou ao Congresso uma proposta para duplicar o quadro de membros da instituição. Numa época de crise econômica mundial não é definitivamente algo apropriado. Um conselho que vem sendo criticado por sua inércia é deveras preocupante a medida proposta, que ainda reserva signficativo percentual de contratações ao livre arbítrio do procurador-geral. Uma das maiores críticas de órgãos internacionais com a situação do Brasil é seu gasto excessivo com pessoal e outras despesas para manutenção da máquina pública que não se revestem em benefício direto para a população. Devagar com o andor que o santo é de barro!

Veja abaixo trechos do editorial.

É por vários motivos um despropósito o projeto de lei enviado ao Congresso pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), objetivando criar 10.479 novos cargos no Ministério Público (MP) Federal, do Distrito Federal e Territórios, Militar e do Trabalho, com aumento de custo previsto, na folha de pagamentos, de R$ 762,8 milhões por ano. Sem entrar em pormenores e nem mesmo questionar os critérios que levaram à fixação precisa dessa volumosa quantidade de novos cargos - exatos 10.479 -, não parece que na elaboração dessa proposta tenha sido usada a lógica elementar que, no serviço público ou na atividade privada, preside qualquer decisão que envolva a criação ou aumento de custos permanentes: a verdadeira necessidade de quem recebe e a verdadeira possibilidade de quem paga.

Quanto à necessidade de o Ministério Público Federal mais que dobrar seu número de cargos - pois passaria de 8.364 integrantes para 18.863 -, há que se dizer que qualquer organização, pública ou privada, que precise duplicar o número de seus servidores numa penada é porque está à beira da inoperância, desempenhando apenas marginalmente as funções que lhe incumbem. Seguramente, este não é o caso do Ministério Público, que tem sido atuante em todas as áreas e, se peca, será mais por excesso de intromissão do que por omissão. Na verdade, a duplicação de quadros funcionais, em qualquer área do serviço público, só se justificaria com um aumento excepcional de funções. Mas no Ministério Público Federal isso não ocorreu nem quando, há 21 anos, a nova Constituição Federal ampliou as suas funções, incumbindo-o da defesa dos "interesses sociais e individuais indisponíveis", além do que já lhe cabia, na defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

Leia mais em O inchaço do MP

Nenhum comentário: