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29 julho 2009

ATOS SECRETOS TAMBÉM NO TJ-MINAS GERAIS

A descoberta é do jornal O Estado de São Paulo, edição de sábado último, como se vê abaixo.


A prática da edição de atos secretos não está restrita ao Senado e também foi adotada pela Justiça mineira. Em um período de duas décadas, de 1989 até o ano passado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) editou pelo menos 102 atos normativos "reservados", ou seja, que não foram publicados. Entre os atos estão ordens de serviço, portarias e resoluções.

Conforme o próprio TJ-MG, 12 resoluções reservadas à presidência do tribunal, nos anos de 1989 e 1990, regulamentaram vencimentos de magistrados, sendo que uma regulamentou a conversão em espécie de férias-prêmio para juízes, desembargadores e servidores.

O vencimento de magistrados também é objeto de uma portaria (494/1989), reservada à presidência. No ano seguinte, em 1990, uma outra portaria (612) restrita à chefia do tribunal, que disciplinou a utilização de veículos oficiais, não foi publicada. Medidas secretas trataram, ainda, de comissões sindicantes e férias de servidores e da 1ª instância da Justiça.

O Estado obteve na última semana uma lista com os números dos 102 atos reservados. No entanto, por meio de consulta pela internet, na página do TJ-MG, o conteúdo dessas determinações ou decisões não está disponível para esclarecimentos. Além da presidência, alguns atos do tribunal mineiro aparecem como restritos à diretoria-geral da corte. No período, 12 desembargadores passaram pela presidência do TJ-MG. A informações são do jornalista Eduardo Kattah.

Leia a reportagem completa em Justiça mineira adota atos secretos

Tomando conhecimento do noticiário o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, solicitou na segunda-feira (27/07) informações ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) sobre a existência de atos administrativos que teriam sido editados pelo Tribunal “de modo reservado ou sem a devida divulgação própria dos atos de poder”, conforme noticiado pelo jornal Estado de S. Paulo no último sábado (25/07).

Em ofício, o ministro ressalta a necessidade de esclarecimento dos fatos “particularmente em atenção ao compromisso de todos os órgãos do Poder Judiciário com a transparência e publicidade de suas condutas e procedimentos”. As informações são do CNJ.

Nota do blog

O pior é que se receia não seja a justiça de Minas Gerais a única a adotar tais práticas. Se o CNJ procurar é bem provável que encontre outros órgãos judiciários com igual proceder. Os tribunais brasileiros estavam acostumados, como ilhas de poder, a fazer o que bem entendiam, especialmente em matéria administrativa. Adotavam procedimentos segundo as conveniências locais e os interesses dos integrantes de suas mesas diretoras, vez que não havia qualquer órgão que lhes censurasse ou corrigisse suas falhas.

O CNJ veio já tardiamente e tem enfrentado uma tarefa hercúlea. O ministro Gilson Dipp tem se destacado de maneira absolutamente exemplar no exercício de seu poder de correição. Sem demonstrar vaidade nem prepotência tem encarado todas as questões com muita seriedade, imparcialidade e sobriedade. E, sobretudo, tem tomado providências em todos os casos que lhe chegam ao conhecimento e são muitos. Tem sido um gigante na defesa intransigente da coisa pública e da melhoria do judiciário brasileiro. Seu enorme esforço não pode passar despercebido. Merece referência e reverência.

O CNJ poderia aproveitar a oportunidade para baixar uma Resolução que proíba o pagamento de despesas pelos tribunais cujos atos de qualquer natureza (contratos, atos, resoluções, decisões administrativas, etc.) não tenham sido devidamente publicados no órgão oficial de cada tribunal.

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