O caso
O conflito de interpretações
A Justiça Federal no Tocantins declarou não ter competência para julgar o caso e determinou a remessa do processo à Justiça Comum Estadual. O Ministério Público Federal no Tocantins recorreu ao TRF-1. Defendeu que a investigação, processo e julgamento desse tipo de crime devem ter curso regular na Justiça Federal, conforme estabelece o artigo 109 da Constituição Federal. O Estado brasileiro se comprometeu, por meio da Convenção Internacional Sobre os Direitos da Criança, a protegê-las contra atentados à sua honra e a sua reputação, conforme prevê o artigo 16.O Ministério Público Federal considera que “internet é uma rede global e, portanto, os resultados da ação dos criminosos poderiam ter reflexos também no exterior pois, sendo o Brasil signatário de convenção internacional, na qual se compromete a reprimir os crimes contra a honra de crianças, não caberia à Justiça Estadual julgar a ação.
A decisão do TRF-1
A Justiça Federal é competente para julgar crime contra a honra de menor praticado pela internet. A decisão unânime neste sentido foi tomada, na quinta-feira (9/7), pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Com informações do Conjur, via Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de Tocantins.
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