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20 julho 2009

JUIZITE FEDERAL EM TERESÓPOLIS-RJ


O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) entrou com um mandado de segurança contra ato do juiz federal da Vara de Teresópolis Alcir Luiz Lopes Coelho, que nomeou um advogado para atuar no lugar do procurador da República, representante do MPF, em uma audiência judicial. Na ocasião, o juiz deu ordem à segurança da Justiça Federal para submeter o procurador da República Paulo Cezar Barata a um procedimento de revista por detector manual de metais, o que fez com que o procurador se recusasse a participar da audiência. Com a ausência do procurador, o magistrado decidiu nomear o advogado para atuar como se fosse o procurador natural do caso, interrogando testemunhas e o réu. O MPF quer, em liminar, que seja declarada a nulidade de tal audiência pela participação ilegal e inconstitucional do advogado e que o juiz seja intimado a prestar informações em até dez dias.

A medida do juiz afronta não só a Constituição Federal, como também vai de encontro a uma portaria da Direção do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro que exclui juízes, procuradores da República, agentes políticos e outras autoridades da exigência de se submeterem a detectores manuais nas dependências da Justiça Federal. Além disso, de acordo com a Constituição Federal e com o art. 25 da Lei 8.635, a designação de um advogado como promotor “ad hoc” significa um atentado à ordem jurídica, já que a função deve ser exercida por integrantes da carreira do Ministério Público aprovados em concursos públicos de provas e títulos.

O fato ocorreu no último dia 14 de maio na audiência de instrução e julgamento de uma ação penal. Segundo o procurador da República Paulo Cezar Barata, a atitude do juiz da Vara de Teresópolis faz parte das medidas que ele tem adotado para evitar a presença do MPF nas audiências. O "promotor ad hoc” chegou a ser permitido em nossa legislação (Código de Processo Penal) antes da entrada em vigor da Constituição Federal da República de 1988. Com o advento da nova Carta Constitucional, o artifício tornou-se ilegal e foi banido dos atos judiciais.

Fonte: MPF, via Newsletter Magister no. 926

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