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06 outubro 2008

TOQUE DE RECOLHER NA PARAÍBA

Uma juíza eleitoral da Paraíba determinou aos moradores das cidades de Monteiro, Camalaú, Zabelê, São João do Tigre e São Sebastião do Umbuzeiro, que não saiam de suas residências após as 22:00 horas, sob pena de serem levadas à delegacia e autuadas por infringência ao artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê pena de três anos de detenção e multa.

A justificativa para o “toque de recolher” está relacionada à prática de crimes de violência em razão das eleições e evitar a compra de votos na região, exceto em caso fortuito, de força maior ou de enfermidade.

A notícia completa foi publicada na
Folhaonline, edição de sábado, véspera da eleição, constando ainda que tal “ordem” foi assinada pela juíza e pelo promotor.

Bem, são as extravagâncias do ofício ou os arroubos de juizite aguda, tão conhecidos nos meios jurídicos.

O Rio de Janeiro está com tropas do exército em várias de suas comunidades e ninguém teve essa genial idéia.

Os cidadãos das grandes cidades convivem diariamente com a violência urbana, de forma grave e cruelmente banal, mas ainda não teve igualmente nenhuma autoridade com a intenção de, deliberadamente, prender todos em casa e, dessa forma tão prática e objetiva, resolver o problema da violência.

Afinal, o Estado existe para dar proteção ao indivíduo e não suprimir sua liberdade de ir e vir.

Não sei se houve violação a esse decreto de prisão domiciliar coletiva, mas por via das dúvidas, eu digo que é sempre bom andar com um HC preventivo. É não?

Nunca se sabe do que as autoridades são capazes de fazer para demonstrar suas autoridades sobre os cidadãos pacatos e cumpridores de seus deveres, porque os bandidos, ah, os bandidos, esses sempre dão um jeitinho de ficar por aí sem serem incomodados pelas autoridades do Estado...

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