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08 outubro 2008

STF RECONDUZ PROMOTOR DO MP-SP EXONERADO PELO CNMP

16.fev.2005 Rogério Cassimiro/Folha Imagem
Exonerado do cargo pelo Conselho Nacional do
Ministério Público, o promotor de Justiça do Estado de São Paulo Thales Ferri Schoedl, impetrou mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal e obteve êxito, devendo retornar ao cargo, recebendo os respectivos subsídios, porém continuará afastado do exercício das funções. A decisão liminar foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Alberto Menezes Direito.

O promotor é acusado de homicídio e tentativa de homicídio por motivo fútil (matar um jovem e ferir outro), após sair de um luau, na praia de Bertioga, litoral paulista, em dezembro de 2004.

O Conselho Superior do MP paulista, por maioria e em decisão que causou muita polêmica na época aprovou o vitaliciamento do promotor. Porém, o procurador-geral recorreu ao CNMP que recusou o vitaliciamento e determinou a exoneração do mesmo. Na impetração o promotor alegou que o Conselho não teria competência para modificar a decisão do Órgão Especial, que reconheceu a vitaliciedade de seu cargo, pois isso só poderia ser feito pela via judicial. Esse argumento foi aceito pelo ministro Menezes Direito.

Vamos aguardar o julgamento do mérito. A decisão final poderá também servir de paradigma para o CNJ em relação a casos de vitaliciamento de magistrados.

Mais detalhes na Folhaonline

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