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28 outubro 2008

SUPREMO VALIDA CONCURSO ANULADO PELO CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão plenária e por maioria de votos, deferiu, na quinta-feira (23/10), o Mandado de Segurança o MS 25962, para declarar a validade do III Concurso das Serventias Extrajudiciais do Estado de Rondônia.

A maioria dos ministros acompanhou o argumento do relator, ministro Marco Aurélio, segundo o qual a anulação do concurso pelo CNJ resultou de uma interpretação exacerbada do artigo 15 da Lei 8.935/94. O relator considerou que o CNJ deu interpretação literal ao referido artigo, desconsiderando os esforços do corregedor-geral da Justiça de Rondônia e o fato de ele ter designado a presidente da Anoreg /RO para integrar a Comissão Examinadora. Até mesmo porque, segundo Marco Aurélio, a Anoreg representa também os notários, além dos registradores. “É legítimo representar. Portanto, o concurso é regular”, sustentou o ministro.

Em conseqüência, foi cassada a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia anulado esse processo seletivo, sob alegação de que a Comissão Examinadora não foi integrada por um notário, conforme exigido pela Lei nº 8.935/94 – Lei dos Cartórios.

No mesmo julgamento, foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 98 do Regimento Interno do CNJ (RI/CNJ), que prevê a intimação de partes interessadas em processos administrativos por ele julgados apenas por edital – fixado em mural no átrio do Supremo Tribunal Federal, e não por intimação pessoal, conforme previsto nos Códigos de Processo Penal e Civil, bem como no artigo 163 do Estatuto do Funcionalismo Público (Lei 8.112/90).

Esta decisão vale para todos os demais procedimentos que tramitam no CNJ, que deverá, doravante, intimar os interessados pessoalmente e não por simples edital em local em que quase ninguém tem acesso, uma divulgação meramente interna do órgão.

Vejam, ainda, que o CNJ anulou equivocadamente o concurso apenas pela alegação de que um membro da banca, como previsto em lei, não a teria integrado e o foi. Entretanto, no caso do concurso de juiz do TJRJ apesar das gravíssimas denúncias o CNJ resolveu mantê-lo.

Pelo andar da carruagem, entretanto, espera-se que o STF coloque as coisas nos seus devidos termos, como fez no presente caso.

Fonte: STF

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