Não é piada nem brincadeira de mau gosto. Acabei de ver no Estadão de hoje, onde a notícia pode ser conferida na íntegra. A reportagem é da jornalista Valéria França.
O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia) multou um bar em Blumenau, Santa Catarina, por incluir o líquido e a espuma no volume total do chope cobrado no cardápio, isto é, servia chope com colarinho.
O estabelecimento ingressou na Justiça que, em primeira instância, deu razão ao Inmetro e manteve a multa.
Houve recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região onde, por unanimidade, foi dado provimento ao recurso.
A relatora, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, afirmou que "A espuma faz, sim, parte da bebida. O colarinho é o chope em outro estado físico." Consta ainda da reportagem que a desembargadora afirma não ser cervejeira e explica que foi imparcial na decisão: "É só uma questão de lógica.”
De minha parte, devo confessar, sempre gostei da espuma, mesmo quando usava bigode e sempre se podia escolher se o chope vinha com ou sem colarinho.
De outra parte, é de se convir que existem coisas mais importantes para se levar ao judiciário, devendo a burocracia estatal se portar, com um ”minimum minimorum” bom senso e não sair por aí multando por banalidades, forçando as pessoas a inflar ainda mais a já abarrotada máquina judiciária.
Por mim, além de cancelar a multa, deveriam impor aos zelozos fiscais do Inmetro que ingerissem, às custas próprias, cada qual 10 canecos de chope, cinco com colarinho e cinco sem colarinho para verificarem a diferença e se isso representaria caso para multar o estabelecimento... Quanto ao juiz que manteve a multa, deve ser abstêmio ou não gostar de colarinho.
O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia) multou um bar em Blumenau, Santa Catarina, por incluir o líquido e a espuma no volume total do chope cobrado no cardápio, isto é, servia chope com colarinho.
O estabelecimento ingressou na Justiça que, em primeira instância, deu razão ao Inmetro e manteve a multa.
Houve recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região onde, por unanimidade, foi dado provimento ao recurso.
A relatora, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, afirmou que "A espuma faz, sim, parte da bebida. O colarinho é o chope em outro estado físico." Consta ainda da reportagem que a desembargadora afirma não ser cervejeira e explica que foi imparcial na decisão: "É só uma questão de lógica.”
De minha parte, devo confessar, sempre gostei da espuma, mesmo quando usava bigode e sempre se podia escolher se o chope vinha com ou sem colarinho.
De outra parte, é de se convir que existem coisas mais importantes para se levar ao judiciário, devendo a burocracia estatal se portar, com um ”minimum minimorum” bom senso e não sair por aí multando por banalidades, forçando as pessoas a inflar ainda mais a já abarrotada máquina judiciária.
Por mim, além de cancelar a multa, deveriam impor aos zelozos fiscais do Inmetro que ingerissem, às custas próprias, cada qual 10 canecos de chope, cinco com colarinho e cinco sem colarinho para verificarem a diferença e se isso representaria caso para multar o estabelecimento... Quanto ao juiz que manteve a multa, deve ser abstêmio ou não gostar de colarinho.
O que acham?
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