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03 outubro 2008

STJ - CORTANDO NA CARNE

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, anteontem, por decisão unânime, condenou o desembargador federal Paulo Theotônio Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª. Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul), pela prática de crime de corrupção passiva à perda do cargo, três anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 36 dias-multa, calculados com base no salário mínimo à época dos fatos. O desembargador já estava afastado de seu cargo desde 2003, pelo STJ. No mesmo processo e pelos mesmos fatos também foi condenado o advogado Ismael Medeiros.

Segundo a denúncia, o banco Bamerindus pretendia receber uma dívida de R$ 150 milhões do banco Econômico, então em processo de liquidação. O desembargador conseguiu distribuição fraudulenta de um agravo de instrumento e o reteve sem decisão, permanecendo válida decisão anterior que havia beneficiado o Bamerindus. O então jovem e inexperiente advogado Ismael Medeiros foi contratado apenas para assinar a petição inicial, não integrando o corpo jurídico do banco e para tal recebeu honorários de R$, 1, 5 milhão, dos quais emprestou R$ 685 mil a um irmão do desembargador, que os teria repassado a duas empresas para construção de um empreendimento habitacional. As duas empresas tinham o desembargador como sócio majoritário...
(Fonte: STJ/Notícias)

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