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27 outubro 2008

STJ AUTORIZA AVÓ A TER GUARDA DE NETO COM CONSENTIMENTO DOS PAIS

O STJ tem jurisprudência consolidada de há muito no sentido de que a guarda pleiteada por avós não pode ser deferida para meros efeitos previdenciários.

Contudo, analisando um caso do Maranhão, a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma, acaba de modular os efeitos desse entendimento ao conceder a guarda de uma criança de cinco anos para a avó que cuida da criança praticamente desde seu nascimento, prestando assistência material, educacional e moral.

O estudo social concluiu pela concessão da guarda, tanto em razão do forte laço afetivo entre a avó e o neto, quanto pelo ambiente considerado propício para o pleno desenvolvimento da criança. O Ministério Público emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido. Contudo a sentença julgou improcedente o pedido, o que foi confirmado pelo TJMA, sob o fundamento de que os pais da criança moram com ela e podem suprir suas as necessidades, principalmente as afetivas.

Analisando o recurso especial da avó, a relatora, ministra Nancy Andrighi levou em conta o melhor interesse da criança, a qual se acha sob a guarda de fato da avó desde tenra idade e quem sempre lhe destinou todos os cuidados, atenção, carinhos e provê sua assistência moral, educacional e material. Considerou, ainda, que o deferimento da guarda é provisório e os pais podem reverter a situação quando alcançarem a estabilidade financeira.


Fonte: STJ

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