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23 outubro 2008

SUPREMO LIBERA JUIZ DE DEPOR NA CPI DOS ”GRAMPOS”

O juiz titular da vara criminal da cidade de Itaguaí (RJ),foi intimado, por ofício, pelo presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito das Escutas Telefônicas Clandestinas - CPI DOS GRAMPOS, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ) para prestar depoimento ontem (22/10), sob ameaça de ser levado compulsoriamente, além de responder por crime de desobediência.

A convocação do magistrado baseou-se no fato dele haver enviado 874 pedidos de interceptação telefônica à operadora Claro, em 2007.

Contudo, o juiz está desobrigado pelo STF de comparecer à referida comissão.

Isto porque a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB ingressou com hábeas corpus (HC 9654) no Supremo Tribunal Federal com pedido de liminar, que foi deferido pelo relator, ministro Cezar Peluso, ao fundamento de que a motivação da Comissão ao convocar o juiz era a de questionar atos tipicamente jurisdicionais, o que, segundo entendimento do Tribunal, romperia o sistema constitucional de freios e contrapesos e agrediria o princípio da separação de poderes.

O argumento da AMB - acolhido pelo STF - é de que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) veda aos magistrados a manifestação sobre processos em andamento e qualquer pedido de investigação de atos jurisdicionais deve ser encaminhado ao Tribunal, visto que tal prerrogativa é exclusividade da corte a que o juiz está vinculado.

Fonte: AMB

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