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02 outubro 2008

JUSTIÇA APIMENTADA

Foto Wikipédia

Nos estertores de seu mandato como conselheiro do CNJ, o desembargador Marcus Faver, do RJ, recebeu uma consulta do juiz da 1ª. Vara Criminal da Comarca de Mossoró, Rio Grande do Norte e, de forma monocrática, respondeu nos seguintes termos:

1) NÃO PODE o magistrado reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente. A condicionante de só atender ao advogado quando se tratar de medida que reclame providencia urgente apenas pode ser invocada pelo juiz em situação excepcionais, fora do horário normal de funcionamento do foro, e jamais pode estar limitada pelo juízo de conveniência do Escrivão ou Diretor de Secretaria, máxime em uma Vara Criminal, onde o bem jurídico maior da liberdade está em discussão.
2) O magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independetemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa.
Dê-se ciência da presente decisão ao Consulente e ao Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, autoridade administrativa responsável pela observância do estrito cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados de 1º grau vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
Brasília, 04 de junho de 2007.


Alardeado o fato aos quatro cantos do país e dado o inusitado da resposta, a AMB interpôs recurso, asseverando que tal resposta circunscreve-se apenas ao consulente, não havendo julgamento do recurso até o momento, ao menos que seja de meu conhecimento.

Nem tanto ao mar, nem tanto à terra.

Não é que, em sentido absolutamente oposto, a corajosa MM Juíza da 22ª. Vara Cível de Salvador, Estado da Bahia, houve por bem cunhar a seguinte pérola, estampando-a na porta de seu gabinete:
(Foto repassada ao blog por RGM)
SENHORES ADVOGADOSS E/OU PARTES
SE VOCÊ NÃO É BUDA, MOISÉS, JESUS CRISTO OU MAOMÉ OU A RAINHA DE SABÁ, CLEÓPATRA OU ELIZABETH I, OU O SEU CLIENTE NÃO VAI MORRER SE EU NÃO DESPACHAR O SEU PROCESSO NESTE EXATO MOMENTO, DEIXE, POR FAVOR, O PROCESSO VIR À CONCLUSÃO NORMALMENTE.
MUITO OBRIGADA,
ATENCIOSAMENTE.
TANIA SARDINHA
Juiz de Direito
A justiça baiana mostra que é tão apimentada como sua culinária.

Saravá.

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