Translate

09 outubro 2008

CNJ INICIA JULGAMENTO DE NOMEAÇÕES IRREGULARES EM CARTÓRIOS DE MG



O Ministério Público Federal pediu ao Conselho Nacional de Justiça para desconstituir as nomeações irregulares em 402 Cartórios de Minas Gerais realizadas entre 1988 a 1994 pelo governador do Estado e que tais cartórios fossem providos pelos classificados no concurso público em andamento no poder judiciário mineiro.

A relatora do Procedimento de Controle Administrativo 20070000003683, juíza-conselheira Andréa Pachá, embora reconhecendo que “é uma aberração manifesta, uma inconstitucionalidade” votou, na sessão do último dia 03/10, pelo indeferimento do pleito ministerial, pois, segundo seu entendimento o “CNJ não pode desconstituir administrativamente atos do Executivo, que só podem ser revistos por meio de ação judicial”.

Após o voto da relatora o julgamento foi suspenso, com pedido de vista antecipado do Conselheiro Paulo Lôbo, que pretende encontrar uma solução administrativa para enfrentar a questão das nomeações realizadas de forma irregular por outro Poder.

Cá entre nós, se entendi bem, a Constituição Federal só passou a ser observada em Minas seis anos depois de sua promulgação.

Será que essa letargia do TJMG tem algo a ver com o lema da bandeira mineira “Libertas quae sera tamen”?

Por acaso o governo mineiro também nomeou juízes e desembargadores nesse período?

Não é espantoso, porque parece que nada mais espanta neste país. Lamentavelmente.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Nenhum comentário: