A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu como válida a fixação do valor de condenação em salários mínimos desde que sirvam de referência e sejam convertidos em moeda corrente no momento da fixação, correndo, a partir daí, correção monetária pelos índices oficiais.
A decisão ocorreu no recurso REsp 1140213, em que o Banco ABN Amro Real S/A pretendia reduzir o valor da condenação por danos morais em razão de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, que impediu o consumidor de adquirir produto em razão desse ato. No mesmo recurso o banco também questionou a fixação do valor da condenação expressa em 20 salários mínimos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
O relator do recurso, ministro Aldir Passarinho Junior, esclareceu que, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a condenação em salários mínimos deve ser convertida ao valor correspondente à época em moeda correntee (R$ 8.300,00) data do acórdão do TJSP.
O relator ainda registrou que a condenação fixada pelo TJSP não é excessiva, ficando até abaixo do patamar normalmente aceito pela jurisprudência da Turma, que tem fixado o ressarcimento nesses casos em R$ 10 mil.
Informações do STJ
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