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08 setembro 2010

AGU RECORRE DE LIMINARES E PLENO DO STF DECIDIRÁ COMPETÊNCIA DO CNJ

Os magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusados de envolvimento no desvio de verbas públicas para socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente foram reintegrados e retomaram suas funções mediante concessão de liminares concedidas pelo STF, alegando que a atuação do CNJ só é válida em casos de ineficiência dos demais órgãos de controle, como os órgãos especiais e corregedorias locais.

Pois bem, a  Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) - órgão responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à defesa judicial da União perante o STF, entende que o Conselho Nacional de Justiça possui total competência para analisar e julgar administrativamente esses casos, porquanto a Constituição não restringe em nenhuma medida a atuação do órgão.

Alega, ainda, que o CNJ interfere apenas em situações excepcionais, como nesse caso, em que a Justiça local é incapaz de atuar com independência, já que os investigados possuem notório prestígio e influência nos Tribunais de Justiça.

Por essas razões, a AGU interpôs Agravo (AgR-MS nºs nº 28.799, 28.801, 28.802, 28.890, 28.891, 28.892, 28.889 e 28.784) contestando as liminares concedidas nos referidos mandados de segurança  e sustentando, ainda, que os juízes não apresentaram provas capazes de comprovar a gravidade de serem afastados.

Por fim, a  AGU solicita que as liminares sejam cassadas, já que não existem requisitos para manter os juízes nos cargos. A questão, portanto, será submetida ao Plenário do STF.

O que está em jogo nesse caso é, nada mais, nada menos, que a competência do CNJ para o exercício de suas atribuições de controle e fiscalização dos tribunais e seus membros.

É bom lembrar que apenas o ministro Celso de Mello considerou que a ação do CNJ deve ser subsidiária. O ministro Dias Toffoli, que concedeu liminar por extensão,  vez que a situação dos impetrantes é a mesma, fez questão de deixar claro em sua decisão que não se comprometia com a tese da subsidiariedade.

Com efeito, se o STF vier a consagrar a tese defendida pelo decano estará reduzindo a competência do CNJ, condenando-o a ser um órgão de mero aconselhamento dos tribunais, transformando-o, na prática, a um nada jurídico, como um bacharel em direito que recebe seu diploma, mas não pode advogar nem fazer concurso para área jurídica sem que antes logre aprovação em concurso público no exame de ordem.

As inspeções realizadas pelo CNJ, sobretudo pela Corregedoria Nacional, que estão publicadas no site do CNJ demonstram à saciedade a necessidade absoluta do CNJ para melhorar o judiciário brasileiro e dar a ele um padrão nacional minimamente aceitável. Afora os episódios bizarros das administrações dos  tribunais, casos graves de desvio de conduta, de corrupção e quejandos foram encontrados e adotados os procedimentos cabíveis.

Tudo isso não pode virar pó através de penada única, ainda que de um ilustre e culto ministro do STF. A tese do ministro Celso torna nulas todas as providências salutares já adotadas pelo CNJ. Não é crível que agora venha o STF a desconsiderar e desconstituir tudo o que já foi feito.

Se o Pleno do STF considerou a constitucional a Emenda Constitucional que criou o CNJ não pode agora tornar esse órgão um mero apêndice do judiciário.

Ademais, no caso dos magistrados de Mato Grosso, foram eles submetidos a regular processo administrativo disciplinar, observados os trâmites legais, inclusive, obviamente, o direito ao contraditório e de ampla defesa, nada justificando que, depois de condenados à aposentadoria compulsória, retornassem por uma simples medida liminar. Onde a fumaça do bom direito e o perigo da demora? Aqui se trata de perigo inverso, porquanto o retorno dos magistrados constitui verdadeira "capitis deminutio"  a um órgão que, em pouco tempo, tem seus esforços reconhecidos pela comunidade jurídica e pela sociedade brasileira como único caminho que pode realmente mudar o judiciário brasileiro para melhor em todos os sentidos. 

O blog torce para que o bom senso prevaleça e, ao invés de desvalorizar, o STF reconheça e reafirme a competência do CNJ para exercer o papel constitucional que o Supremo jamais quis assumir. A independência absoluta dos tribunais inferiores quebra o sistema de freio e contrapeso que deve prevalecer num país democrático e republicano. Ninguém pode estar acima da lei ou julgar a si mesmo.  

Com informações da AGU.

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