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13 setembro 2010

CONDENADA MULHER INFIEL E CALUNIADORA

O fato ocorreu numa cidade do interior do Estado de Santa Catarina, onde, após o marido descobrir que a mulher o traía, ela, para se justificar, denunciou o amante à Polícia pelo crime de estupro, afirmando, ainda, que o estupro ocorreu mediante violência.

Instaurado o inquérito policial para investigar o caso, descobriu-se que a atitude dela foi motivada pela suspeita do marido acerca de seu relacionamento extraconjugal e para se livrar de ser tachada como adúltera.

Na instrução do processo o amante confirmou que havia relacionamento amoroso entre eles e que, no início, encontravam-se às escondidas e com o passar dos tempos passaram a freqüentar lugares públicos como namorados, tanto que o fato era do conhecimento de amigos e conhecidos do casal. O amante asseverou ainda que jamais a forçou a qualquer prática sexual sem a anuência dela.

As testemunhas ouvidas confirmaram integralmente essas informações, apesar da negativa por parte da mulher.

Diante disso o juiz a condenou por denunciação caluniosa em dois anos de reclusão em regime aberto, pena que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de um salário-mínimo.

Inconformada a mulher apelou para o Tribunal de Justiça.

O relator, desembargador substituto Túlio Pinheiro, lembrou que a palavra da vítima tem notória relevância em crimes sexuais, e que o fato de haver namoro ou até casamento não impede a ocorrência do estupro.

“No entanto, a negativa da ré em relação à sua condição de 'namorada' de Edson retira toda a credibilidade de sua denúncia, além do que denota assim ter agido de forma estratégica para justificar o ocorrido com seu esposo”, concluiu Pinheiro.

Com tais fundamentos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou, por unanimidade, a sentença.

Resultado: além de considerada infiel a mulher foi condenada como caluniadora.

Com informações do TJSC

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